O navio Lobo Marinho só retoma as ligações entre a Madeira e
o Porto Santo a 1 de Março. Apesar do ‘ferry boat’ reunir as condições
para retomar as ligações, no imediato, depois de ter estado em Viana do Castelo para a manutenção anual obrigatória, as mesmas vão continuar suspensas por
decisão do Governo Regional. A informação foi confirmada, esta tarde, pelo Administrador
Executivo da Porto Santo Line, Duarte Rodrigues.
Entretanto, foi também publicada, no JORAM, a Resolução n.º
116/2021 do Governo Regional, que no seu ponto n.º 9 determina que: “as
ligações marítimas entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo, efectuadas pelo
navio Lobo Marinho, poderão ser retomadas no dia 1 de Março de 2021, porquanto
o período de isolamento profilático da sua tripulação determinado pela
Autoridade de Saúde cessa, encontrando-se reunidas as condições de saúde
pública para poder operar”.
Publicada hoje, a resolução determina ainda “a
obrigatoriedade dos viajantes que embarquem no Porto do Funchal com destino à
Ilha do Porto Santo, serem portadores do teste PCR de despiste da infecção por
SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas
anteriores ao embarque”.
A resolução prorroga também as medidas constantes da
Resolução do Conselho do Governo n.º 1/2021, de 4 de Janeiro de 2021, na redacção
que lhe foi conferida pela Resolução n.º 5/2021, de 8 de Janeiro, entretanto
prorrogadas, através das Resoluções n.ºs 20/2021, de 14 de Janeiro, 38/2021, de
20 de janeiro, e 69/2021, de 29 de Janeiro de 2021, cujo términus da sua
vigência ocorra a 21 de fevereiro
Assim, vai continuar a ser assegurado “o transporte máximo de
50 passageiros/dia residentes no Porto Santo, por via aérea, através de um contrato
com a Binter mediante o qual os residentes no Porto Santo deverão suportar o
valor da tarifa de residente”; a ligação duas vezes por semana de um navio
porta contentores para garantir o abastecimento de mercadorias do Porto Santo,
bem como a disponibilização gratuita de contentores frigoríficos no Porto Santo
para assegurar o armazenamento de produtos frescos.
A propósito da obrigatoriedade de apresentar teste PCR negativo, no embarque, é referido que os viajantes devem proceder ao agendamento para a realização do teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 junto da Unidade de Emergência e Saúde Pública, com a antecedência mínima de 4 dias (96 horas), através do seguinte e-mail: [email protected] . "A realização do teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 não comporta quaisquer encargos para o viajante".
O estabelecido no número anterior comporta as seguintes exceções:
a) Crianças até aos onze anos de idade;
b) Viajantes que sejam residentes na Ilha do Porto Santo e que regressem à Ilha dentro do prazo dos sete dias, previsto no número 9 da Resolução n.º 91/2021, publicada no JORAM, I série, número 27, de 11 de fevereiro de 2021, mediante apresentação da Declaração da Autoridade de Saúde do Porto Santo;
c) Viajantes que estejam munidos de documento médico que certifique que o seu portador está recuperado da doença COVID-19, emitido nos últimos 90 dias, ou de documento que certifique que o seu portador foi vacinado contra a COVID-19, de acordo com o plano preconizado e respeitado o período de ativação do sistema imunitário previsto no Resumo das Caraterísticas do Medicamento.
