O Tribunal Central Administrativo Sul considera que a
questão da limitação de mandatos não se aplica nas associações e que essa regra
não é reconhecida pelos estatutos da Associação de Futebol da Madeira (AFM).
Por isso, revoga a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto
(TAD), que em Agosto determinou a renúncia de Rui Marote como presidente da
AFM, já que não podia ter concorrido a novo mandato.
A decisão veio em resposta à acção interposta por Elmano Santos, candidato derrotado nas eleições de 29 de Dezembro.
Como consequência, em Setembro António Temtem assumiu a
presidência do organismo, em conformidade com a deliberação da Direcção face ao
indeferimento do pedido de atribuição do efeito suspensivo ao recurso
interposto pela AFM.
Agora, o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul veio dar razão ao recurso de Rui Marote e da AFM:
"Conceder parcial provimento ao Recurso da Associação de
Futebol da Madeira e revogar o Acórdão recorrido que considerou inelegível o
contra-interessado Rui Rodrigues Olim Marote, confirmando-se a decisão proferida pelo Conselho de
Justiça daquela Associação de 28.12.2020, e, em consequência, - considerar prejudicado o conhecimento do recurso do
Recorrente Elmano Carlos Fernandes dos Santos".
