O Conselho de Governo decidiu adaptar e regulamentar, na
Região Autónoma da Madeira, a Lei n.º 88/2021, de 15 de Dezembro, que
estabelece o regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara para o
acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
A medida aplica-se às pessoas
com idade a partir dos 10 anos (salvo prescrição médica), para o acesso,
circulação ou permanência nos espaços e vias públicas "sempre que o
distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre
impraticável", assinala o executivo madeirense na nota de imprensa diovulgada na tarde desta quinta-feira.
O incumprimento será sujeito a
coimas. A medida entra em vigor no dia
a seguir à sua publicação em Jornal Oficial e deverá vigorar até 1 de Março de
2022.
