O PAN – Pessoas-Animais-Natureza - apresentou hoje uma queixa à Provedoria de Justiça "a propósito das medidas aplicadas na Região Autónoma da Madeira por via da Resolução n.º 1208/2021, que declara situação de contingência no arquipélago".

Em comunicado, o PAN refere que "as medidas anunciadas por razões de saúde pública, relacionadas com a
contenção da pandemia COVID-19, são uma clara violação das normas
constitucionais de Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos e cidadãs da
região".

O partido
entende que as restrições impostas pela Resolução em causa correspondem,
inequivocamente, a uma “privação da liberdade”, na medida em que implicam que o
viajante possa ser sujeito a confinamento compulsivo pelo período de tempo
necessário a completarem-se 10 dias desde a sua chegada à Região, em
estabelecimento hoteleiro para o efeito. Ou seja, está em causa, como refere o
artigo 27.º da Constituição, “[…] o direito à liberdade física, à possibilidade
de movimentação sem constrangimentos“.

“Com a publicação da Resolução
instalou-se um clima de alarme social que poderá trazer novos constrangimentos
sociais que causam dificuldades aos serviços na resposta às necessidades e
anseios da população, e em garantir a ordem e a segurança públicas que neste
contexto sanitário se impõem”, refere o partido na argumentação
desta queixa.

Por outro
lado, refere ainda o PAN que o Regime Jurídico do Sistema de Protecção Civil da
Região Autónoma da Madeira é aplicável a situações de acidente grave e de
catástrofes, o que não é o caso, para além de que as normas de proteção civil
foram adotadas no âmbito do estado de contingência e não no estado de
calamidade.

Por fim,
entende o partido que “as
referidas medidas adoptadas carecem de substrato legal, e apenas poderiam ter
sido decretadas na sequência da declaração do estado de emergência pelo
Presidente da República e pela Assembleia da República”.