O Representante da República para a Madeira já se pronunciou sobre as novas medidas implementadas pelo Governo Regional para conter o avanço da pandemia da covid-19.
Em comunicado enviado às redacções, Ireneu Barreto diz não ter poderes para fiscalizar a legalidade e constitucionalidade da Resolução publicada hoje no JORAM.
"(...) nos termos constitucionais, apenas os decretos legislativos regionais, aprovados pela Assembleia Legislativa, e os decretos regulamentares regionais, aprovados pelo Governo Regional, podem ser sujeitos pelo Representante da República à fiscalização preventiva da sua legalidade ou constitucionalidade", esclarece o magistrado.
Ainda assim, o Representante da República diz-se consciente das dúvidas suscitadas sobre a constitucionalidade ou legalidade das medidas agora tomadas, embora "num Estado de direito democrático, as normas emanadas pelos órgãos próprios gozam da presunção de legalidade pelo que aquelas dúvidas só poderão ser superadas com o recurso aos tribunais e, até lá, essas normas mantêm plena validade". Ou seja, deverão ser acatadas pelos madeirenses.
No documento divulgado ainda há pouco, Ireneu Barreto reconhece a necessidade de implementar medidas para conter a propagação do vírus que causa a covid-19, ao mesmo tempo que subscreve "o apelo do Governo Regional,
insta a que todos se vacinem, façam os testes antigénio e sigam as demais
recomendações sanitárias, como o uso da máscara, para bem de todos, das suas
famílias e da comunidade"
