O presidente do Governo Reigonal anunciou, esta tarde, as novas medidas em vigor a partir das 00 horas deste sábado, na Madeira e Porto Santo. Conheça todas as medidas anunciadas.
1.- Manter a obrigatoriedade de todas as medidas
básicas de protecção individual e colectiva, em ambientes abertos e
fechados: uso de máscara, higienização, desinfecção das mãos e distanciamento
de 1,5 metros.
2. -Recomendar
a vacinação a todos os cidadãos com mais de 12 anos inclusivé,
designadamente com 1, 2 ou 3 doses de acordo com o esquema vacinal recomendado.
3- Estabelecer
a testagem massiva da população com teste rápido antigénio, com
periodicidade semanal. De
15 em 15 dias passa agora a ser de 7 em 7 dias.
4- Estabelecer
os requisitos de apresentação do
comprovativo de vacinação e testagem de teste rápido antigénio, (semanal) para
acesso a qualquer evento.
5- Para
exercer/frequentar, actividades/eventos no sector público e privado: desporto, restaurantes,
hotéis, cabeleireiros, ginásios, bares e discotecas, culturais, cinemas, actividades
nocturnas, jogos, casinos, e outras actividades sociais similares, devem
estar vacinados e testados - teste rápido antigénio, com periodicidade semanal.
6- Estruturas
residenciais para idosos : Obrigatoriedade de testes
semanais a funcionários e residentes. Restrição de visitas (1 visita por residente) - sendo
obrigatório estar vacinado e testado - teste rápido antigénio - semanalmente planos
de contingência ativados. Os convívios nas estruturas residênciais para idosos, só
com pessoas vacinadas e testadas - teste rápido antigénio - semanalmente.
7- Nos supermercados
e grandes superfícies: recomendar que os
utilizadores, estejam vacinados ou
testados com periodicidade semanal com teste rápido antigénio.
8- Missas
do parto: recomendar que
todos os participantes estejam vacinados
ou testados - teste rápido antigénio, semanalmente.
9- Aeroportos
e portos: mantem-se a recomendação da resolução anterior:
vacinados ou recuperados ou testados com teste rápido antigénio, com
necessidade de repetição ao 5º/7º dia para residentes, estudantes e emigrantes
e respectivos familiares. Os residentes não vacinados
serão orientados para a vacinação nos respectivos centros (não podem
participar em eventos).
10- Circo/parques
de diversão/actividades de Natal: recomendar que
todos os intervenientes estejam vacinados e testados semanalmente. (as crianças com menos de 12 anos deverão ser apenas testadas).
11- Noite de mercado: As orientações serão dadas a posteriori de acordo com a evolução da
pandemia.
12- Placa Central: Garantir a criação de
circuitos de acesso controlado mediante a apresentação de comprovativo de
vacinação e testagem semanal, incluindo não residentes.
13- Escolas Manutenção das medidas da
resolução anterior.
14 – Noite de São Silvestre As orientações serão dadas a posteriori de acordo com a evoluçao da
pandemia.
15- Jantares de Natal : recomendar que os
participantes estejam vacinados e testados semanalmente.

