Em face da
Proposta de Lei n.º 66/XIV/2.ª, aprovada em Conselho de Ministros a 22 de
dezembro de 2020, que introduz, entre outras, alterações ao Artigo 36.ºA do
Estatuto dos Benefícios Fiscais – artigo que estatui os benefícios e condições da
Zona Franca da Madeira – a Associação de Profissionais do CINM (APCINM) emitiu
esta noite um comunicado, mostrando preocupação com o que vai acontecer a
partir de Março de 2021.
“Ou seja, na
prática, a partir de Março de 2021, 1600 empresas abrirão falência; 6.000
trabalhadores irão para o desemprego; a Região Autónoma da madeira perderá eur.
120m de receita fiscal anual em sede de IRC e o país e, por consequência a RAM,
perderá um importante veículo, responsável pela captação de uma parte
significativa do investimento estrangeiro em Portugal”, sublinha a APCINM.
Leia o
comunicado na íntegra.
documents/2021-01-05-Associacao_de_Profissionais__do_CINM_-_Comunicado.pdf (96 KB)

