Estão suspensas as actividades lectivas presenciais na Universidade da Madeira (UMa) até à próxima terça-feira, dia 26 de Janeiro. Numa comunicação interna, a faculdade explica que tomou a decisão com base na recomendação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Assim sendo, a instituição estará novamente 'vedada' de maneira a que se possam "preparar os espaços, aumentando ainda mais o distanciamento físico e a reprogramar as actividades". Não existe, para já, qualquer orientação relativamente aos alunos que têm frequências agendadas durante este período.
"Mantém-se as actividades de investigação
presenciais, para a realização de trabalhos de investigação em curso,
inadiáveis, nomeadamente no âmbito de dissertações e teses. O ensino clínico, estágios e trabalhos de campo devem
manter-se sempre que possível", esclarece ainda a UMa no breve comunicado.
Tendo em conta as novas orientações do Governo da República, o Gabinete da Reitoria esclarece que os Presidentes
das Unidades Orgânicas e dos Conselhos Pedagógicos, universitário e
politécnico, bem como o presidente da AAUMa, vão reunir e daí emanar novas "orientações para o
funcionamento do resto do ano lectivo".
Recomendação às instituições científicas e de Ensino Superior
O gabinete do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior difundiu esta quinta-feira um documento alusivo de recomendação às instituições científicas e de Ensino Superior no contexto das medidas extraordinárias do estado de emergência
Assim,
recomenda-se que, no âmbito da sua autonomia de gestão, pedagógica e
científica, as instituições científicas e de ensino superior:
- 1.
Procedam à adaptação das actividades que se encontram em curso (lectivas,
não lectivas e de investigação), incluindo, quando adequado, actividades de
avaliação de estudantes, para regime não presencial, adoptando
todos os procedimentos necessários à mitigação do risco de contágio da covid-19
de acordo com as normas emitidas pela Direcção Geral da Saúde (DGS);
- 2.
Garantam que a interrupção das actividades de ensino em regime presencial é compensada
na íntegra por actividades não presenciais, garantindo o reforço
adequado dos tempos de aprendizagem e o de apoio aos estudantes, evitando a
interrupção dos programas de ensino/aprendizagem, assim como evitando períodos
de férias lectivas não previstas;
- 3.
Adequem os procedimentos de mitigação de risco de contágio por covid-19 nas
situações em que a realização de actividades de avaliação presencial seja
considerada essencial e não exista possibilidade de adiamento das mesmas;
- 4.
Confirmem que a recalendarização e o eventual adiamento de avaliações
garanta que os estudantes são informados e seja assegurado que a sua
realização em data posterior é efectuada presencialmente, sempre que a
dimensão presencial seja um factor determinante para a fiabilidade do processo
avaliativo. Deve também ser ponderada a eventual criação de períodos
extraordinários de avaliação ou o acesso a épocas de avaliação especial;
- 5.
Garantam que é considerado, sempre que seja possível e adequado, a antecipação
e/ou recalendarização do início das actividades lectivas do segundo semestre em
formato de ensino a distância;
- 6.
Garantam a aplicação obrigatória do teletrabalho sempre que seja compatível
com as funções desempenhadas pelos trabalhadores, sendo consideradas
compatíveis com o teletrabalho todas as funções que possam ser realizadas fora
do local de trabalho e através do recurso a tecnologias de informação e de
comunicação;
- 7.
Identifiquem os serviços essenciais que devem ser assegurados
presencialmente pelos seus trabalhadores;
- 8. Promovam o acesso
equitativo dos estudantes às actividades de ensino não presencial, com particular
atenção aos estudantes com necessidades educativas especiais, e estimulem o
incentivo ao desenvolvimento de formação dos docentes para metodologias de
ensino não presencial, incluindo o acompanhamento contínuo e sistemático dos
estudantes;
- 9. Garantam o apoio
psicológico e acompanhamento de saúde mental à comunidade educativa,
sempre que seja adequado e, sobretudo, em estreita articulação com as
associações e federações de estudantes;
- 10. Promovam o acompanhamento
e apoio a estudantes estrangeiros em Portugal e a estudantes portugueses no
estrangeiro, sobretudo a todos aqueles envolvidos em programas de
mobilidade, o que deve ser feito em estreita articulação com os regimes de
mobilidade que venham a ser adoptados na Europa e em interacção contínua com a
Agência ERASMUS+, entre outras autoridades;
- 11. Recomenda-se
ainda que: as bibliotecas, cantinas e residências permaneçam operacionais, reforçando as medidas de segurança e garantindo serviços de entrega de refeições; o ensino clínico e os estágios, em particular os estágios clínicos, devem manter-se em regime presencial sempre que possível, devendo ser desenvolvidos novos esforços de colaboração entre as instituições envolvidas; o acesso a laboratórios e infraestruturas científicas deve ser garantido para a realização de trabalhos de investigação em curso, inadiáveis, nomeadamente no âmbito de teses; os trabalhos de júris no âmbito das carreiras de pessoal docente e não docente, bem como a apresentação e avaliação de dissertações e teses académicas, podem e devem funcionar com recurso a meios de videoconferência.

