O JPP recorda que quando
assumiu passar a “pente fino” os quatro projectos PRODERAM 2020 do sítio das
pedras Ruivas, na Fajã da Ovelha, - Florestação e
Criação de Zonas Arborizadas e Apoio à Prevenção de Floresta contra Incêndios
Florestais – a Direcção Regional de Finanças “recusou colaborar” e não teve
resposta por parte do IFAP regional.
Foi esta a primeira apreciação do JPP à notícia
publicada hoje pelo DIÁRIO ‘Finanças travam registo polémico na Fajã da Ovelha’,
recordando que depois de conhecer muita da documentação do projecto, já
"cheirava a esturro" toda a rede implicada em vários projetos
financiados pelo PRODERAM 2020, situação que conduziu aos pedidos de auditoria,
solicitados pelo JPP, ao IFAP à Inspecção Geral de Finanças, que acabaram por
ser confirmados, esta semana.
Por isso, o partido vai propor rapidamente “uma
auditoria urgente a todos os projectos financiados pelo PRODERAM 2020”, já que,
de acordo com os dados apurados, “este não é um caso isolado”. Garante que se o
Governo Regional da Madeira não der seguimento a essa auditoria, o JPP tomará
todas as medidas no sentido de responsabilizar os titulares dos cargos
públicos, e fará todos os possíveis para que sejam investigados todos os factos
que estamos a recolher, a bem da Causa Pública.
O JPP pede ao Presidente do Governo Regional,
Miguel Albuquerque, que “tome medidas urgentes e céleres” sobre este processo. Recorda
que Albuquerque afirmou a 1 de Agosto de 2000, aquando da visita à apresentação
do projecto, que este “estava de acordo com a documentação apresentada”. Agora
verifica-se que “errou na análise e tem de corrigir a situação” defende o JPP,
afirmando que vai “notificar os membros do Comité de Acompanhamento do PRODERAM
2020, para a assunção de responsabilidades”.
Além de outros documentos, sobrescreveram a
“Estratégia Antifraude 2017 – PRODERAM 2020”, que nomeia todos os procedimentos
a ter aquando da existência de declarações ou documentos falsos, a saber:
- O
ponto 1 do artigo 7.º que refere: “todos os colaboradores da Autoridade de
Gestão e dos Organismos Intermédios de Gestão, têm o dever legal de denunciar,
de imediato, a deteção de irregularidades e os casos de suspeita de fraude que
tomem conhecimento.”;
- O
ponto 1 do artigo 9.º que refere: “A denúncia poderá ser feita à Polícia
Judiciária (PJ), ao Ministério Público (MP) ou a qualquer outra autoridade
judiciária ou policial, verbalmente ou por escrito, e não está sujeita a
qualquer formalidade especial”.

