A
Presidência do Governo Regional publicou, esta tarde, no Jornal Oficial
(JORAM), a resolução que determina as medidas de confinamento que entram em
vigor a partir da próxima madrugada e que terão de ser cumpridas até ao final
deste mês. As medidas estabelecidas “são de natureza excecional e estão sujeitas
a avaliação constante por parte das autoridades competentes, podendo ser objeto
de revisão, caso as circunstâncias que a determinaram se modifiquem”. A desobediência
a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde estabelecidas
no âmbito desta resolução, faz incorrer os respectivos infractores na
prática do crime de desobediência.
Eis os sete
tópicos de medidas que agora entram em vigor:
1- INTERDIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA
Até o dia 31
de janeiro, durante os dias de semana, é interdita a circulação na via pública
entre as 19h e as 05h do dia seguinte.
Até o dia 31
de janeiro, aos sábados, domingos e feriados, é interdita a circulação na via
pública entre as 18h e as 05h do dia seguinte.
O estabelecido
nos números anteriores comporta as seguintes exceções:
a)
Deslocações profissionais, conforme atestado por declaração;
b)
Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de
apoio social;
c) Agentes
de proteção civil, militares, inspetores da Autoridade Regional das Atividades
Económicas (ARAE) e forças de segurança;
d) Ministros
de culto;
e) Pessoal
das missões diplomáticas e consulares;
f)
Deslocações por motivos de saúde;
g)
Acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres
humanos; h) Assistência a pessoas vulneráveis ou pessoas com deficiência;
i)
Cumprimento de responsabilidades parentais;
j)
Assistência médico-veterinária urgente;
k) Exercício
da liberdade de imprensa;
l) Passeios
de curta duração e de animais de companhia;
m) Retorno
ao domicílio no âmbito das deslocações admitidas;
n)
Deslocações ao aeroporto para embarque e desembarque de passageiros;
o)
Deslocações em transportes públicos, táxis e TVDE, no âmbito das exceções
admitidas no presente número;
p)
Profissionais de panificação, para a realização do trabalho noturno;
q) Outros
motivos de força maior, desde que se demonstre serem inadiáveis ou
justificados.
2- LIMITAÇÕES DE HORÁRIOS NAS ACTIVIDADES
COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E SERVIÇOS
As
atividades de natureza comercial, industrial e de serviços na Região Autónoma
da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do
ponto de vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, salvo no que
concerne aos seus horários de funcionamento, os quais, até o dia 31 de janeiro,
estarão condicionados nos termos seguintes:
a) durante
os dias da semana, encerramento às 18h;
b) aos
sábados, domingos e feriados, encerramento às 17h.
Ficam
excecionados do número anterior os seguintes estabelecimentos:
a) Farmácia
de oficina;
b) Clínicas
e consultórios médicos e veterinários;
c) Serviços
de oxigénio e gases medicinais ao domicílio;
d) Postos de
abastecimento de combustível (só para abastecimento de veículos);
e) Setor da
panificação;
f) Atividade
portuária de carga e descarga de mercadorias e a sua distribuição;
g) Os
estabelecimentos comerciais situados no interior dos aeroportos da Madeira e do
Porto Santo, após o controlo de segurança dos passageiros.
3 – CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES,
BARES E SIMILARES
Os
Restaurantes/Bares e Similares, manter-se-ão em funcionamento com os
condicionamentos já em vigor do ponto de vista das regras sanitárias e de
controlo de acessos, salvo no que concerne aos seus horários de funcionamento,
os quais, até o dia 31 de janeiro, estarão condicionados nos termos seguintes:
a) durante
os dias da semana, encerramento às 18h, podendo, contudo, continuar a laborar
das 18h até às 22 horas, exclusivamente para a confeção de refeições para
entrega ao domicílio;
b) aos
sábados, domingos e feriados, encerramento às 17h.
Apenas os
profissionais associados à entrega das refeições ao domicílio poderão circular
depois do recolher obrigatório, até às 22horas, com a devida identificação e
credenciação.
Os
Restaurantes/Bares e Similares situados no interior dos aeroportos da Madeira e
Porto Santo, na área reservada após o controlo de segurança dos passageiros, e
os restaurantes dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento
local, para efeitos de prestação do serviço de refeições exclusivamente aos
seus hóspedes, mantêm os seus horários normais de funcionamento.
4 – CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS CASINOS
E SIMILARES
Todos os
estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares
manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor do ponto de
vista das regras sanitárias e de controlo de acessos, salvo no que concerne aos
seus horários de funcionamento, os quais, até o dia 31 de janeiro, estarão
condicionados nos termos seguintes:
a) durante
os dias da semana, encerramento às 18h;
b) aos
sábados e domingos, encerramento às 17h.
5 – LIMITAÇÕES NO ENSINO
Até ao dia
31 de janeiro, ficam suspensas as aulas presenciais para os alunos do 3.º Ciclo
e do Ensino Secundário em todas as escolas da Região Autónoma da Madeira.
Aos
estabelecimentos de Ensino Superior na Região Autónoma da Madeira, públicos ou privados,
recomenda-se que, tanto quando possível, adotem o regime de atividades letivas
de forma não presencial, até ao dia 31 de janeiro.
Todos os
restantes níveis de ensino, designadamente, Creches, Jardins de Infância,
Pré-escolar, 1.º e 2.º Ciclos, Ensino Profissional e Especial mantêm as suas atividades
letivas de forma presencial.
Todas as
atividades extraescolares de natureza presencial, ficam suspensas até 31 de
janeiro.
6 – SUSPENSÃO DAS ACTIVIDADES DESPORTIVAS
AMADORAS
Todas as
atividades desportivas nos Clubes e infraestruturas desportivas em todos os
Concelhos da Região, com a exceção das equipas seniores das modalidades com
participação em competições nacionais regulares, ficam suspensas até 31 de janeiro.
7- REDUÇÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Reduzir ao
nível mínimo e indispensável o trabalho presencial na Administração Pública,
devendo todos os organismos da administração direta, indireta e do setor
empresarial da Região reduzir a presença física de trabalhadores nos organismos
da administração pública ao pessoal essencial ao seu funcionamento, em regime
de serviços mínimos, no cumprimento dos seguintes pressupostos:
a) Os
serviços públicos funcionarão em regime presencial entre as 9:30 e as 15:30
horas, em regime de jornada contínua;
b) O
atendimento presencial deve reduzir-se apenas às situações urgentes e
inadiáveis, devendo privilegiar-se, sempre que possível, o agendamento prévio;
c) Deve ser
privilegiado o teletrabalho relativamente a todos os trabalhadores que possam
realizar total ou parcialmente as suas tarefas habituais de forma remota;
d) Nas
circunstâncias em que o teletrabalho não seja possível, os dirigentes máximos
dos serviços devem socorrer-se de outros mecanismos que reduzam ao mínimo a presença
simultânea de trabalhadores no local de trabalho, podendo organizar equipas em espelho
ou outros esquemas de rotatividade que mantenham o seu regular funcionamento, aplicando-se-lhes
em matéria de justificação das ausências dos trabalhadores, quando não se
encontrem em serviço presencial, o disposto no art.º 9.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 9/2020/M, de 28 de julho.
e) Os
dirigentes máximos devem tomar as medidas necessárias para dispensar de
trabalho presencial os trabalhadores que por motivos de saúde, confirmados pela
Autoridade de Saúde, ou por declaração médica, ou em resultado da aplicação do
Plano de Contingência de cada organismo, devam ser resguardados de riscos
potenciais de contágio, para não agravar a sua situação clínica pré-existente,
aplicando-se-lhes em matéria de justificação das suas ausências, sempre que não
seja possível o recurso ao teletrabalho, o disposto no art.º 9.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 9/2020/M, de 28 de julho.
No
atendimento presencial, os pagamentos deverão ser preferencialmente realizados
por via eletrónica.
Até final do
mês de janeiro, a Loja do Cidadão da Madeira (LCM) funciona, de segunda a
sexta, das 8:30h às 17:30h e aos sábados, das 8:30h às 13:30h. A entrada de
utentes na Loja do Cidadão da Madeira é controlada e condicionada, podendo ser recusada
a utentes e colaboradores que não cumpram com as regras já atualmente em vigor
de natureza sanitária, relativas ao uso de máscara e de controlo de acessos.
