O presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, anunciou esta segunda-feira o novo conjunto de medidas restritivas para a Madeira, a vigorar até 31 de Janeiro.

As medidas agora adoptadas
têm por objectivo reduzir os fluxos de circulação e concentração de pessoas,
garantido simultaneamente o funcionamento possível das actividades económicas e
socias, evitando os efeitos desfavoráveis, económicos, sociais e psicológicos,
que um confinamento total, nesta altura, acarretaria.

A. Proibição de
Circulação

Até o dia 31 de
Janeiro, é interdita a circulação na via pública entre as 19 horas e as 5 horas do dia
seguinte. Nos fins de semana,
Sábados e Domingos e feriados, essa interdição de circulação na via pública é
entre as 18 horas e as 5 horas do dia seguinte. As excepções são as
constantes da Resolução do Conselho de Governo do dia 7 de Janeiro (resolução
17/2021).

B. Funcionamento das Actividades Industriais,
Comerciais e Serviços

Até o dia 31 de
Janeiro todas as actividades de natureza industrial, comercial e de serviços na
Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os devidos
condicionamentos mas terão, imperativamente, de encerrar às 18h durante os dias
da semana. Nos fins-de-semana (sábados, domingos) e feriados municipais esse encerramento ocorre às 17h.

Até o dia 31 de
Janeiro e durante os dias da semana (de segunda a sexta-feira) apenas será
permitido o funcionamento dos Restaurantes
até às 22h, exclusivamente para a confecção de refeições, para entrega ao
domicilio. Apenas os
profissionais associados à entrega das refeições ao domicílio poderão circular
depois do recolher obrigatório, até às
22 horas
, com a devida identificação.

Ficam excepcionados
do número anterior os seguintes estabelecimentos: Farmácia de oficina; Clínicas e consultórios médicos e
veterinários; Serviços de oxigénio e gases medicinais ao
domicílio; Postos de abastecimento de combustível (só
para abastecimento de veículos)

C. Estabelecimentos
de Ensino

A partir de quarta-feira,
13 de Janeiro, ficam suspensas as aulas presenciais para os alunos do 3.º
Ciclo e dos Ensino Secundário em todas as escolas da Região Autónoma da
Madeira até 31 de Janeiro. Todos os restantes níveis de ensino, como creches, jardins de infância, pré-escolar, 1.º ciclo, 2.º ciclo, ensino profissional e especial mantêm as suas actividades de forma presencial Todas as actividades
extraescolares, de forma presencial, ficam suspensas até 31 de Janeiro.

D. Desporto

Todas as actividades
desportivas nos Clubes e infraestruturas desportivas em todos os Concelhos da
Região, com a excepção das Equipas Séniores das modalidades com participação em
competições Nacionais regulares, ficam suspensas até 31 de Janeiro.

E. Teletrabalho/Jornada
Continua para Administração Pública

Para toda a Administração
Pública é incentivado o Teletrabalho sempre que seja aplicável e justificável,
bem como será adoptado o Regime de trabalho em Jornada Contínua por forma a
reduzir os contactos e a circulação de pessoas.

F. Estabelecimentos
de Jogos de Fortuna ou Azar

Até 31 de Janeiro, todos
os estabelecimentos de Jogos de Fortuna ou Azar, Casinos, Bingo ou similares,
devem encerrar às 17horas nos fins de semana de 16 e 17, 23 e 24 e 30 e 31 de Janeiro. Durante a semana e até 31
de Janeiro estes mesmos estabelecimentos encerrarão às 18 horas.