A Savoy Signature confirmou, no final do dia de quinta-feira,
3 de Setembro, que está a preparar o processo de layoff convencional de 400 colaboradores (números avançados pelo sindicato) de quatro das suas unidades hoteleiras: Royal Savoy, Gardens, Saccharum e Next.

A decisão, motivada pela falta de clientes que
justifique a operacionalidade dos referidos hotéis, visa salvaguardar a
manutenção dos postos de trabalho efectivos e, assim, evitar um cenário de
despedimento colectivo.

“Estamos,
neste momento, a preparar o processo de layoff convencional considerando que
ainda temos unidades encerradas. Devido ao panorama actual, foi necessário
encontrar soluções de gestão alternativas para evitar despedimentos. Na falta
de outras opções viáveis à retoma, esta é a medida mais adequada para
salvaguardar a manutenção dos postos de trabalho efectivos e, assim, evitar um
cenário de despedimento colectivo. É um processo que decorre em articulação com diversas entidades, nas quais se incluem aquelas que representam os colaboradores”.

Com efeito, ontem, em declarações à TSF-Madeira, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria e Similares,
Adolfo Freitas, já havia avançado que a propósito desta situação tem agendadas
reuniões com a administração e trabalhadores da Savoy Signature, para a próxima
quarta e quinta-feira (dias 9 e 10 de Setembro).

“Havendo
layoff é uma situação de esperança que vão receber parte do salário e que têm o
emprego ainda assegurado, mas isso não deixa de ser preocupante a situação que
estamos a viver na Madeira”.

Neste momento a Savoy Signature mantém encerrados os hotéis Gardens, Royal Savoy e ainda o Next (antigo Madeira Regency Club).

A partir de 1 de Novembro de 2020, irá juntar-se-lhes o Saccharum, confirmou ao DIÁRIO, o administrador Bruno
Freitas.

“Os hotéis que
estão encerrados são o hotel Savoy Gardens e o hotel Royal Savoy. Prevê-se fechar
em Novembro o hotel Saccharum. O Madeira Regency Club, que pertence a outra
Sociedade, também está fechado”.

Os colaboradores já foram notificados, através da
nota que pode ler abaixo:

Na
conversa telefónica mantida com o nosso matutino, Bruno Freitas explicou ainda que
“neste momento não há operação que suporte a manutenção destes hotéis
abertos”.

“Nós não vamos partir
para despedimentos colectivos e a única salvaguarda que nós temos para garantir
a manutenção dos postos de trabalho é entrar num regime de layoff convencional,
porque já não há o layoff simplificado. Se houvesse layoff simplificado seria
tudo muito mais simples, mas não há e, por isso, não existem condições de manter
abertas as unidades que não têm clientes”.

Questionado sobre as
perspectivas para a retoma, o administrador da Savoy Signature, foi peremptório: “Quando houver
clientes suficientes seremos os primeiros a abrir”.

Layoff simplificado Vs. Layoff convencional

São cada vez
mais as empresas que optam por aderir ao regime de layoff convencional e não ao
regime simplificado, mas o que é os distingue? A principal diferença é que o mecanismo
normal previsto no Código do Trabalho mantém contratos suspensos e salários
reduzidos por mais tempo. No limite as empresas poderão socorrer-se da medida
por até ano e meio.

Layoff Simplificado

É um apoio financeiro
extraordinário –
tendo por base paragem de actividade ou quebras significativas (pelo menos, 40
% da facturação) motivadas pela pandemia do novo coronavírus – atribuído
à empresa, por trabalhador, destinado exclusivamente ao pagamento de
remunerações, durante períodos de redução temporária de horários de trabalho ou
suspensão dos contratos de trabalho. A duração máxima atingirá os quatro meses para a maioria das
empresas.

  • Até quando dura
    o layoff simplificado e o que vem a seguir?

O layoff simplificado foi a primeira
'arma' do Governo em resposta à crise gerada pela pandemia da covid-19, com o objectivo de
ajudar as empresas na manutenção dos postos de trabalho. Porém, o período para requerer o layoff simplificado terminou no passado
dia 31 de Julho (com vigência até ao
final de Setembro).

As empresas podem agora contar com um novo mecanismo que sucede ao
layoff simplificado e está em vigor até final do ano: o apoio
extraordinário à retoma progressiva.

Até ao final de Dezembro, as empresas vão poder
então continuar a reduzir horários e salários, mas apenas na medida das quebras
de facturação (mínimo de 40%), e com um aumento progressivo das retribuições a
pagar aos trabalhadores abrangidos (no mínimo, terão 77% do salário

As empresas já terão de pagar o total das horas trabalhadas,
com a compensação pelo trabalho reduzido (quando a ela haja direito) a ser
assumida em 70% pela Segurança Social.

A par deste novo
mecanismo, persistirá ainda o lay-off convencional previsto no Código do
Trabalho.

Layoff Covencional

Regime convencional, previsto no
Código do Trabalho, que permite manter contratos suspensos e salários reduzidos
a dois terços, no limite, por até um ano e meio.

À semelhança do que sucede no
actual layoff simplificado, o regime do Código do Trabalho permite suspender e
reduzir contratos em situação de crise empresarial, com a Segurança Social a
comparticipar 70% das retribuições.

Mas, de forma diferente do
mecanismo de emergência, os critérios de elegibilidade são mais difusos dos que
o encerramento administrativo fundado na pandemia, rutura de stocks ou uma quebra
de faturação quantificável.

O mecanismo pode ser imposto “por
motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras
ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa,
desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa
e a manutenção dos postos de trabalho”.

Por outro lado, exige-se um
período de negociações com sindicatos e comissões de trabalhadores, eliminado
no regime simplificado para que os processos fossem agilizados. Pode, no
máximo, fazer tardar a aplicação da medida em 15 dias, e permite às empresas
avançarem mesmo sem acordo dos trabalhadores.

Como vantagens, o layoff do Código do Trabalho pode
atingir seis meses de duração por motivos de mercado, mas chegará a um ano
perante “catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a
atividade normal da empresa”. Acrescem mais seis meses de possibilidade de
prorrogação, fazendo com que no limite as empresas se possam socorrer da medida
por até ano e meio.

Já é possível às
empresas, que preencham os requisitos, transitar do layoff simplificado para o
mecanismo convencional.
A porta foi aberta pelo Governo em Junho, com legislação que
suspende uma regra que obrigaria muitas empresas a esperarem até dois meses até
poderem impor o layoff convencional. O
intervalo é exigido pelo Código do Trabalho, mas não vai aplicar-se a quem sai
do layoff simplificado.

Assim, as empresas vão poder manter contratos
suspensos, e também remunerações mais baixas do que prevê o substituto
encontrado pelo governo para vigorar até Dezembro – o apoio à retoma
progressiva, dependente de quebras de faturação e que assegura no mínimo 77% do
rendimento dos trabalhadores.

No limite, e de acordo com as disposições legais
agora previstas, vai ser possível a um trabalhador que viu a sua remuneração
diminuída em um terço devido à suspensão de contrato por quatro meses ficar
nessas mesmas condições por mais 18 meses.
Ou seja, no total, 22 meses ou perto de dois anos.

Basta que se mantenham nas empresas os pressupostos
de crise aceites pelo Ministério do Trabalho para autorizar a medida. Esses
fundamentos terão de ser comprovados com documentos de contabilidade e
financeiros, ainda que não haja no Código do Trabalho ou nas informações publicadas
pela Segurança Social critérios públicos quantitativos para os determinar e
avaliar.