A Polícia de Segurança Pública emitiu uma nota a alertar
todos os madeirenses proprietários de armas de fogo (curtas/compridas) e que ainda não o tenham
efectuado, para “a obrigatoriedade
de fazer prova, junto do Núcleo de Armas e Explosivos deste Comando de Polícia,
da existência nas suas residências de um cofre para albergar as respectivas
armas, nos termos do consignado na norma europeia EN 14450-S1, através da
apresentação da correspondente Fatura-Recibo, Nota de Encomenda, Declaração e/ou
Fotos do aludido cofre “.

O
prazo estipulado para a apresentação do comprovativo da existência de cofre
termina no próximo dia 23 de Setembro de 2020, pelo que, após este período, os
proprietários de arma(s) de fogo que não cumprirem com o determinado estarão a
incorrer na prática de um ilícito contraordenacional, informa o Comando
Regional da PSP.