A Secretaria Regional da Educação emitiu um comunicado em que apresenta um calendário para a realização de testes de prevenção da Covid-19 e de preparação para o ano lectivo 2020/21.
O Governo Regional acolhe as "recomendações das
autoridades internacionais, nacionais e regionais de Saúde, no âmbito da
prevenção da COVID-19", e determina as seguintes medidas, válidas para a rede de
estabelecimentos de ensino público e particular:
- A partir da próxima quarta-feira, dia 2 de Setembro, serão testados
para a COVID-19 os docentes e os demais funcionários das Escolas de 1.º Ciclo
da Região, numa acção coordenada directamente pela Secretaria Regional de
Educação, em colaboração com o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IA
Saúde);
- A partir da próxima sexta-feira, dia 4 de Setembro, serão testados para
a COVID-19 os docentes e os demais funcionários das escolas de 2.º e 3.º Ciclos
e de Ensino Secundário da Região, numa acção organizada pelos respectivos órgãos
executivos, com a supervisão da Secretaria Regional de Educação, em colaboração
com o IA Saúde;
- Os docentes ou demais funcionários que tenham viajado para a Região ou
a ela regressado e realizado teste com resultado negativo para a COVID-19,
terão de realizar um segundo teste, entre o 5.º e o 7.º dia após o primeiro; para
tal efeito, os docentes ou demais funcionários que se encontrem nessa condição,
terão de informar os órgãos de gestão das suas escolas, a fim de ser organizado
o agendamento do teste;
- Como aconteceu em maio passado, aquando da reabertura dos estabelecimentos
de Creche e de Educação Pré-Escolar, os referidos testes serão realizados, por
razões de ordem logística, na Escola dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Horácio Bento de
Gouveia;
- Todos os alunos matriculados nas escolas da Região receberão duas
máscaras reutilizáveis, para uso de acordo com as recomendações das autoridades
de Saúde, bem como dos planos de funcionamento e de contingência dos
estabelecimentos de ensino que frequentem; estas máscaras, com desenho e
construção adequados, respeitarão as normas estabelecidas pelas entidades de
Saúde;
- Todas estas medidas têm um carácter adicional às demais constantes dos
planos de funcionamento e de contingência das Escolas da Região, e são um
contributo para a tranquilidade no arranque e funcionamento do ano lectivo 2020/21,
no qual, mais que nunca, se impõem, por parte das Comunidades Educativas, das
Famílias e dos Alunos, comportamentos de respeito escrupuloso pelas normas e
recomendações adoptadas, meio mais apropriado para se garantir um combate eficaz
à COVID-19.

