O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores considerou
procedente uma providência de 'habeas corpus' interposta na segunda-feira por
quatro cidadãos alemães "privados da liberdade", um dos quais tinha
resultado positivo à covid-19, foi hoje anunciado.
Segundo o comunicado divulgado pela autoridade judicial, foi
considerado que os turistas em causa foram "privados da liberdade
sucessivamente em duas unidades hoteleiras da ilha de São Miguel", aonde
chegaram em 01 de agosto, oriundos da Alemanha.
No seu país, nas 72 horas anteriores, "tinham realizado
um teste" para determinar se eram portadores do vírus que origina a
covid-19, tendo o resultado sido negativo.
Os cidadãos entregaram cópias à Autoridade Regional de Saúde
no aeroporto de Ponta Delgada. Em 07 de agosto, duas cidadãs realizaram um
segundo teste e os restantes fizeram-no três dias depois.
Uma das mulheres deu positivo e, de acordo com o tribunal,
"foi-lhes dada, a todos, ordem de isolamento profilático subscrita pelo
delegado de Saúde de Lagoa, de 08 a 22 de agosto, mas que permanecia em
execução" no dia da decisão sobre o pedido de 'habeas corpus',
quarta-feira (26).
A instância judicial adianta que "uma das cidadãs
internadas padeceu, durante este tempo, de doença e por isso, todavia sem
sucesso, pediu auxílio através do número disponibilizado pela Autoridade
Regional de Saúde".
No dia posterior, após questionarem um funcionário do hotel,
foi-lhes transmitido que nenhum deles se poderia ausentar do respetivo quarto.
Para o tribunal, a decisão de "privação de liberdade
promanada da Autoridade Regional de Saúde assentou apenas em circulares
normativas emitidas pela mesma e pela Direção-Geral da Saúde" que
"consubstanciam orientações administrativas não vinculativas para os
requerentes, mas apenas para as mencionadas autoridades e respetiva cadeia
hierárquica".
O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores aponta que aos
cidadãos requerentes "nunca foi transmitida qualquer informação,
comunicação, notificação, como é devido nos termos da Convenção Europeia dos
Direitos do Homem, na sua língua materna".
"Nem a privação da liberdade foi, entre o seu início,
em 08 de agosto, e a data da submissão para apreciação do 'habeas corpus',
sujeita a qualquer escrutínio judicial", daí que se tenha decidido
proceder à extração de certidão do processado com remessa para o Ministério
Público para "eventual instauração de procedimento criminal", refere
a nota divulgada.
Este não é um caso isolado nos Açores, uma vez que em 14 de
agosto o Tribunal Judicial da Comarca dos Açores ordenou a libertação de duas
cidadãs que interpuserem um 'habeas corpus' após lhes ter sido decretada
quarentena por terem viajado em lugares próximos de um infetado com covid-19.
Também em 27 de julho, o tribunal decidiu declarar
procedente o 'habeas corpus' interposto por três cidadãos "privados da
liberdade" desde 24 de julho numa unidade hoteleira da ilha Graciosa, no
âmbito da covid-19.
Já em 16 de maio, o Tribunal de Ponta Delgada deferiu um
pedido de libertação imediata ('habeas corpus') feito por um queixoso contra a
imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores.
Em causa estava então a iniciativa de um queixoso que foi
colocado em quarentena obrigatória numa unidade hoteleira em Ponta Delgada e
avançou com um 'habeas corpus'.
Em 05 de agosto, ficou a saber-se que o Tribunal
Constitucional considerou que as autoridades açorianas violaram a Constituição
ao impor a quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por
causa da pandemia da covid-19.
A decisão surgiu na sequência de um recurso interposto pelo
Ministério Público (MP) a uma decisão judicial de libertar um homem que se
queixou da quarentena imposta.
Depois da decisão do tribunal de primeira instância, o MP
recorreu para o TC, mas os juízes do Palácio Raton consideraram, na decisão
datada de 31 de julho, que "todas as normas disciplinadoras de um direito
liberdade ou garantia carecem de uma autorização prévia da Assembleia da
República", exigência que "ganha particular relevância quando estão
em causa compressões ou condicionamentos a um direito".
