Tal como o DIÁRIO noticiou na edição
digital de hoje, o Conselho de Governo, reunido esta tarde, decidiu prorrogar a
situação de calamidade na Madeira, que terminava a 31 de Agosto.
“Neste sentido, foi aprovada nova
resolução que, vem declarar, na sequência da situação epidemiológica da
COVID-19, a situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da
Madeira, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir
o contágio e a propagação da doença”.
A medida, explicam, tem efeitos a
partir das 0:00 horas do dia 1 de Setembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 30
de Setembro de 2020, cujo âmbito material, temporal e territorial consta da
resolução agora aprovada.
Da reunião de hoje saiu ainda uma
resolução que vem terminar com a isenção do pagamento das visitas ao Jardim
Botânico – Eng.º Rui Vieira a partir de 1 de Setembro de 2020. “A mesma
resolução mantém, contudo, a isenção temporária do pagamento das visitas ao
Jardim da Quinta do Imperador”.
Foram ainda aprovadas as
seguintes expropriações: pelo valor total de 76.925,44 euros, de cinco parcelas
de terreno, necessárias a cinco empreitadas:
“Construção da Via Expresso Ribeira de São Jorge/Arco de São Jorge”;
“Construção da E.R. 101, Entre a Calheta e os Prazeres – Troço Estreito da
Calheta – Prazeres – 2.ª Fase”; “Estabilização da E.R. 102 - Massapez”;
“Regularização e Canalização do Ribeiro das Eiras - 1.ª Fase - Caniço”;
“Ligação da E.R. - 109 da (Cota 500) ao Caminho da Ribeira Grande”.
O Conselho de Governo vai vender,
por hasta pública, “um conjunto de bens imóveis, que, neste momento, revestem
caráter excedentário, estando devolutos e sem uso, sendo a alienação dos mesmos
a solução mais adequada a sua rentabilização, cujo procedimento decorrerá
através da Direção Regional do Património e Informática”.
Outra das decisões, tomadas hoje pelo
Executivo, prende-se com a cessação do contrato de subarrendamento destinado à
instalação temporária da “Unidade de Rastreio do Cancro da Mama”, outorgado
entre a Região Autónoma da Madeira e o SESARAM, em 22 de Janeiro de 2020, com
efeitos reportados a 1 de Agosto de 2020.

