Passados alguns meses após a aprovação do Plano de Situação
de Ordenamento do Espaço Marítimo (PSOEM-Madeira), que representa e identifica
a distribuição espacial e temporal dos usos e das actividades existentes e
potenciais, a EMACOM requereu à Direcção Regional do Mar (DRM), a emissão de
Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM), para instalação e
exploração de um cabo submarino de comunicações.
Após análise e validação do projecto pela DRM e findo o
período de consulta pública, estão reunidas as condições para assinatura de
contrato de TUPEM, mediante concessão, que ocorrerá esta segunda-feira, dia
17 de Agosto.
Este cabo submarino transcontinental, denominado de
Ellalink, fará a ligação entre o Brasil e Portugal Continental, passando pela
Madeira, após aturadas diligências do Governo Regional, que permitem à região
dispor de mais e melhores redes de comunicação em fibra óptica.
A passagem deste cabo pela Região aumenta a acessibilidade
tecnológica, permitindo-lhe colocar-se na linha da frente da chamada “batalha
digital”. Melhora a competitividade da economia azul da Madeira e é uma forma
inteligente, até arrojada, de defender a continuidade territorial
Esta nova autoestrada de dados digitais, futuramente
ao dispor dos madeirenses e porto-santenses, é um equipamento de última geração
preparado para os novos desafios, como o 5G, e garantirá uma elevada capacidade
de transmissão, possibilitando, por exemplo, uma internet mais rápida e, eventualmente,
mais barata.
A instalação de cabos submarinos no mar rege-se pela
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), de 10 de dezembro
de 1982 (ratificada pelo Decreto do Presidente da Republica n.o 67-A/97, de 14
de outubro), que estabelece, nos termos do artigo 87.º, que o alto mar esta
aberto a todos os Estados para a colocação de cabos e ductos submarinos e que,
nos termos do artigo 79.º, o traçado da linha para a sua instalação na
plataforma continental esta sujeito ao consentimento do Estado costeiro.
Em Portugal, para alem da UNCLOS, aplicam-se os normativos
gerais relativos a segurança marítima, gestão do domínio publico e das
telecomunicações, bem como as disposições do Decreto-Lei no 38/2015, de 12 de
marco, que desenvolve a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do
Espaço Marítimo, como também, estabelece os procedimentos para a emissão de
Titulo de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM).
