O Representante da República para a Madeira procedeu hoje à assinatura do Diploma referente à também conhecida como 'Lei Uber' adaptada à Madeira.
"O Representante da República para a Madeira tendo
recebido a indicação do Tribunal Constitucional que as normas do Decreto
intitulado "Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 45/2018, de 10
de Agosto, que estabelece o regime jurídico da actividade de transporte
individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir
de plataforma electrónica”, que tinham sido enviadas para apreciação daquele
órgão em 17 de Julho, não suscitam questões de inconstitucionalidade, procedeu
hoje à assinatura do referido Diploma, seguindo este de imediato para
publicação", pode ler-se na nota informativa enviada à comunicação social.

