O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra decidiu ser
"totalmente improcedente" a providência cautelar da TVI contra as
deliberações da ERC para a transmissão dos direitos de resposta da IURD,
segundo decisão a que a Lusa teve acesso.

A TVI tinha entrado com uma providência cautelar de
suspensão de eficácia das deliberações do Conselho Regulador da Entidade
Reguladora para a Comunicação Social (ERC) n.ºs ERC/2020/19 (DR-TV), de
05-02-2020, e ERC/2020/56 (DR-TV), de 22-04-2020, que se refere à transmissão
do direito de resposta da IURD - Igreja Universal do Reino de Deus, no âmbito
das reportagens 'O Segredo dos Deuses'.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra julgou a
"presente providência cautelar totalmente improcedente", lê-se na
decisão datada de julho.

A providência cautelar visava suspender a decisão da ERC de
obrigar a transmissão dos direitos de resposta da IURD e correspondente
aplicação de sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso na sua
execução.

O mesmo órgão decidiu também como "improcedente o
pedido da contrainteressada [IURD], de condenação da requerente [TVI] como
litigante de má-fé".

Anteriormente, na deliberação de 22 de abril, decorrente do
incumprimento da anterior -- ERC/2020/19 [DR-TV], de fevereiro -- relativa ao
recurso por denegação do exercício do direito de resposta interposto pela IURD
contra a TVI e TVI24, o Conselho Regulador da ERC deliberou comunicar à
Procuradoria-Geral da República (PGR) o incumprimento por parte da TVI da transmissão
de direito de resposta da IURD ao longo de nove dias, instaurando um
procedimento contraordenacional.

A deliberação da ERC/2020/19, datada de 05 de fevereiro, no
âmbito do recurso por denegação do exercício do direito de resposta interposto
pela IURD contra a TVI e a TVI24, determinava "à TVI a transmissão
gratuita dos textos das respostas da recorrente, seguindo a ordem de exibição
das reportagens ['O Segredo dos Deuses'] que lhes deram origem", as quais
referem-se às emissões de 11 a 15 e 18 a 21 de dezembro de 2017.

Agora, tendo sido analisada a denúncia apresentada pela IURD
de incumprimento daquela decisão, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora
para a Comunicação Social "delibera comunicar à Procuradora-Geral da
República (...) os indícios de prática de um crime de desobediência
qualificada, por recusa de acatamento da deliberação", lê-se no documento.

Na decisão de abril, o Conselho Regulador decidiu
"instaurar procedimento contraordenacional contra o operador TVI -
Televisão Independente por recusa de acatamento" da mesma deliberação
"com o intuito de impedir os efeitos por ela visados, no prazo fixado pela
própria decisão".

A ERC referiu, naquela decisão, que "o processo
contraordenacional" seria "remetido à autoridade competente para o processo
criminal".

Ao abrigo do artigo 72.º dos Estatutos da ERC (sanção
pecuniária compulsória), o regulador determinou "a aplicação da sanção
pecuniária compulsória ao operador TVI no valor de 500 euros por cada dia de
atraso no cumprimento da deliberação ERC/2020/19 [DR-TV], de 05 de fevereiro, a
partir da data de receção da presente deliberação".

A transmissão do direito de resposta da IURD, no âmbito das
reportagens 'O Segredo dos Deuses' teria de ter sido passada ao longo de nove
dias e teria de ter acontecido no prazo de 24 horas a contar da receção da
deliberação de 05 de fevereiro.

Naquela deliberação o Conselho Regulador declarou a anulação
de uma sua deliberação em 2018, "nos termos e com os fundamentos
constantes da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa",
bem como reconhecer a titularidade do direito de resposta da IURD relativamente
à série de reportagens 'O Segredo dos Deuses'.

Em 05 de outubro último, o Supremo Tribunal Administrativo
negou provimento ao recurso da ERC sobre a decisão do Tribunal Central
Administrativo Sul, mantendo que o regulador dos media tinha de obrigar a TVI a
transmitir o direito de resposta da IURD.

O Tribunal Central Administrativo Sul tinha considerado
"improcedente" o recurso da ERC contra a decisão de que o regulador
dos media tinha de obrigar a TVI a transmitir direitos de resposta da IURD.