Pode ser interpretada como um aviso de Ireneu Barreto aos
deputados da Assembleia Legislativa da Madeira. O Representante da República
não vai aceitar que o parlamento madeirense legisle sobre matéria do poder local
(autarquias), algo que é competência da Assembleia da República. É o que se
pode deduzir da mensagem que Ireneu Barreto dirigiu ao parlamento madeirense,
na pessoa do seu presidente José Manuel Rodrigues, a propósito da promulgação e
envio da publicação do ‘Decreto Legislativo Regional que aplica na Região
Autónoma da Madeira o Decreto-Lei, que estabelece um regime excepcional e
temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no
âmbito da pandemia’.

O mesmo diploma ‘adapta e regulamenta na Região Autónoma da
Madeira as medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia previstas
no Decreto-Lei, que estabelece um regime excepcional e temporário de processo
orçamental, o qual introduz diversas medidas de âmbito regional destinadas a
dar resposta à situação de excepção provocada pela covid-19.’

O problema detectado pelo Representante da República e que
levantou dúvidas quanto à conformidade com a lei e com a Constituição da
República, foi um artigo que atribui aos bombeiros voluntários e profissionais
da Região um subsídio. Ora, os vencimentos e demais questões ligadas aos
bombeiros são da responsabilidade do poder autárquico e, logo, fora da
competência legislativa da Assembleia regional.

O que, ainda assim, permitiu a Ireneu Barreto promulgar o
diploma foi um conjunto de três factos conjugados: O Serviço Regional de
Protecção Civil é quem vai suportar os custos; trata-se de uma medida
temporária; abrange um número limitado de municípios e já existe uma prática de
acordos de colaboração entre os dois tipos de administração. Foi o que permitiu
concluir que o diploma agora promulgado “não afecta o núcleo incomprimível da
autonomia local”.

Mas fica o aviso do Representante da República, que recorda
que esta não é a primeira vez em que a ALM entra no plano de competências da Assembleia
da República, no que diz respeito ao poder local e à sua autonomia. Algo que,
no ano passado, deu origem a um pedido de fiscalização preventiva da
constitucionalidade, acabando o tribunal Constitucional por chumbar o diploma
em causa.

Em anexo, lei, na íntegra, a mensagam de Ireneu Barreto aos
deputados, por intermédio de José Manuel Rodrigues.

documents/Representante_da_República_-_Mensagem_à_Assembleia.pdf (286 KB)