O Instituto
de Administração da Saúde (IASaúde) lançou uma campanha de informação sobre as novas regras de comparticipação e
de reembolsos, que entram em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2021.
Ditam as novas regras que "apenas são objecto de
comparticipação ou reembolso as despesas de saúde dos utentes do SRS-Madeira,
no seu recurso à medicina privada, nomeadamente, consultas e cirurgias
realizadas, bem como exames e outros meios complementares de diagnóstico e
terapêutica e outros atos médicos prescritos ou executados por médicos
aderentes à Convenção".
No passado dia 17 de Novembro, foi publicado novo texto de Convenção, conformando-o à nova realidade em termos de necessidades em saúde, em estrita articulação com a capacidade instalada do SESARAM, EPERAM.
A Convenção estabelecida
entre a Secretaria Regional de Saúde e Protecção Civil e o Conselho Médico da
Região Autónoma da Madeira da Ordem dos Médicos é uma referência fundamental no
âmbito do Sistema Regional de Saúde, contribuindo para a salvaguarda do princípio
da complementaridade entre o sector público e a medicina privada, garantindo
uma resposta integrada, de qualidade e em tempo útil às necessidades dos
utentes do SRS-Madeira.
Para o efeito, foram emanadas pelo IASAÚDE as circulares normativas n.º 42 e 43, de 3/12/2021, onde constam todas as regras para reembolso das despesas aos utentes, bem como para facturação da comparticipação pelos prestadores, respetivamente, que entrarão em vigor no primeiro dia do novo ano.
documents/Cartaz_Médicos_Convencionados_Impressão.ai.pdf (2,2 MB)

