Já está publicada, no Jornal Oficial da Região Autónoma da
Madeira, III Série, a Portaria de Extensão do Acordo de Empresa celebrado entre
a EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, SA e o SINERGIA - Sindicato da
Energia - Revisão da Tabela Salarial e Cláusulas de Expressão Pecuniária.
Diz a referida portaria que: “As condições de trabalho
constantes do Acordo de Empresa celebrado entre a EEM - Empresa de Eletricidade
da Madeira, SA e o SINERGIA - Sindicato da Energia - Revisão da Tabela Salarial
e Cláusulas de Expressão Pecuniária, publicado no JORAM, III Série, n.º 19, de
8 de outubro de 2020, são estendidas na Região Autónoma da Madeira às relações
de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os trabalhadores ao seu
serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não
representados pela associação sindical outorgante.

