Na sequência da
evolução da situação epidemiológica em terras de Sua Majestade, o Governo da República determinou este domingo que apenas são
autorizados a entrar em território nacional, a partir da meia-noite desta segunda-feira, os passageiros de voos provenientes
do Reino Unido que sejam cidadãos nacionais ou cidadãos legalmente residentes
em Portugal.
O anúncio feito pelo gabinete do Ministro da Administração Interna veiculou há instantes aquelas que serão as medidas aplicáveis aos voos provenientes do Reino Unido e acrescentou que estes passageiros têm
de apresentar, à chegada a Portugal, comprovativo de realização de teste
laboratorial para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo.
Os cidadãos que não
sejam portadores de comprovativo de realização de teste laboratorial com
resultado negativo são encaminhados pelas autoridades competentes, à chegada a
território nacional, para a realização do referido teste no interior do
aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito; Neste caso,
os cidadãos terão de ficar em isolamento, nos termos definidos pelas
autoridades de saúde.
O MAI indica ainda que em Portugal não se
confirma a circulação desta variante do SARS-Cov-2 identificada no Reino Unido,
de acordo com os dados obtidos até ao momento pelo Instituto Nacional de Saúde
Dr. Ricardo Jorge que já englobam análise de amostras do mês de Novembro e da
segunda vaga.
