Nascido da “necessidade de
reunir e dar voz às justas reivindicações de uma classe de trabalhadores tantas
vezes negligenciada”, referem, ainda assim “estamos disponíveis para reunir e
debater em conjunto e encontrarmos soluções mais justas e adequadas ao difícil
momento que o país está a atravessar”.
Referem que ainda que “a enorme
diversidade que caracteriza este grupo resulta muitas vezes numa nefasta
dispersão de esforços”, mas agora, desde há cinco meses, “são estes esforços
que pretendemos reunir numa luta coesa, direcionada e persistente. Acreditamos
que a mobilização coletiva é a nossa maior força. A promoção do diálogo social,
o apoio aos profissionais e a sensibilização dos órgãos públicos e da sociedade
em geral são armas fundamentais para o respeito, a valorização, a dignificação
e a segurança destes profissionais”, argumentam na missiva que será entregue
esta tarde em Lisboa, mas também à Assembleia Legislativa da Madeira.
Madeira solidária e
reivindicativa
“Os valores que orientam as
nossas ações refletem, não só aquilo em que acreditamos profundamente, mas
também as nossas aspirações enquanto associação”, continuam. “Trata-se de
humanizar e dignificar toda uma classe de cerca de 800 mil trabalhadores que
muito contribuem para a economia deste país. Até agora, os Trabalhadores
Independentes não tiveram uma representação una mas, neste momento, têm uma
associação que lhes dá visibilidade, que se preocupa, que luta. Esta
representatividade é transversal a vários setores e por isso, as nossas
reivindicações são apresentadas em conjunto com a plataforma cívica
Convergência Pela Cultura, a União de Profissionais de Estética e Similares
(UPES) e os Motoristas de Turismo da Madeira”, referem no documento.
Assim, como referido são 16
reivindicações para duas áreas em específico, nomeadamente a Segurança Social e
as Finanças, garantindo a ADTI que “pretende ser uma causa de todos, fazendo
parte da solução e não do problema”, porque, “desta forma, pretende contribuir
responsavelmente com a apresentação de propostas para a resolução dos problemas
que o país enfrenta atualmente e que afetam grande parte dos Trabalhadores
Independentes nos vários setores que aqui se juntam”.
Dizem que no Manifesto, expõem “os
testemunhos que os trabalhadores nos fizeram chegar e apontamos as falhas, não
só relativas às medidas tomadas por este executivo desde Março de 2020 como
resposta à pandemia Covid-19, mas também relativas às dificuldades que estes
mesmos trabalhadores enfrentam há vários anos”.
Leia aqui as reivindicações
para a Segurança Social
“No que concerne à Instituição
Segurança Social, a ADTI entende que, numa fase inicial, esta deveria ter
disponibilizado um apoio a todos os Trabalhadores Independentes que
comprovassem a sua carência, de forma a que as famílias se sentissem
acompanhadas. Ainda que possamos compreender que se tratou de um período de
grande incerteza, as diversas alterações semanais e muitas vezes diárias aos apoios
concedidos não contribuíram em nada para tranquilizar os trabalhadores e as
suas famílias. As informações foram saindo a conta-gotas e os serviços desta
mesma instituição veicularam informações contraditórias sobre a mesma matéria.
É, portanto, urgente reforçar e clarificar a informação existente sobre estes
apoios aos Trabalhadores Independentes.
Esses apoios ficam muito aquém
do desejado e esperado. Foram criados sob medidas pouco claras e de forma a que
muitas pessoas não fossem elegíveis para recebimento. Exemplo disso são os
Trabalhadores Independentes que acumulam trabalho por conta de outrem (para
grande parte destes trabalhadores, a maior “fatia” do orçamento familiar provém
da atividade independente), os Trabalhadores Independentes isentos do primeiro
ano de contribuições, os Membros dos Órgãos Estatutários, os Empresários em
Nome Individual e os Trabalhadores Independentes que, pelo setor em que operam,
são forçados a fechar e abrir atividade consoante o período de trabalho
sazonal. Esta situação só 3 meses depois foi revertida.
Também as portarias e demais
textos legislativos são redigidos de forma confusa e demasiado complexa, o que
dificulta a sua interpretação (“A redação de um ato jurídico deve ser: clara,
fácil de compreender, sem ambiguidades, simples, concisa, sem elementos
supérfluos; precisa, sem deixar quaisquer dúvidas no espírito do leitor.”, in
Guia Prático Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão para as
pessoas que contribuem para a redação de textos legislativos da União Europeia).
Os vários casos de
indeferimentos indevidos foram mais um fator de grande desestabilização, tendo
mesmo obrigado à intervenção da Provedoria da Justiça. Os Trabalhadores
Independentes foram, mais uma vez, negligenciados, tal como continuam a sê-lo
com o novo Apoio Extraordinário de Proteção Social, que ainda hoje mantém
muitos trabalhadores em compasso de espera e sem certezas de recebimento. Este
apoio, ainda que ajudando no presente, vem criar uma dívida num futuro cujas
condições são ainda obscuras. Terão estes Trabalhadores Independentes condições
para pagar este apoio no futuro? Como e quando poderão sabê-lo? Não é um apoio,
é um empréstimo!
Verificam-se atrasos nas
respostas aos pedidos e falta de informação sobre datas de pagamento de apoios,
estando agregados familiares, onde se incluem crianças e jovens, sem noção de
quando terão dinheiro para comer. É inadmissível os serviços da Segurança
Social não terem respostas concretas para dar a quem delas precisa para
sobreviver diariamente. Não é compreensível que nas poucas comunicações que se
conseguem estabelecer com a Segurança Social, as respostas sejam prestadas com
uma comunicação pouco cuidada, por vezes de forma pouco simpática e muitas
vezes sem escutar o problema exposto na sua totalidade, e menos compreensível é
o facto de se obterem respostas diferentes para a mesma questão.
Existem pedidos indeferidos sem
justificação ou com justificações pouco claras, deixando o trabalhador sem
saber o verdadeiro motivo do indeferimento e com dificuldade em contestar a
decisão ou solucionar o motivo de indeferimento.
Assim,
e para garantir uma vida digna e mais justa para todos, é urgente:
1. Isentar temporariamente as
contribuições à Segurança Social para todos os trabalhadores elegíveis para
apoios. Ao serem elegíveis, significa que precisam de recursos financeiros para
sobreviver. Temos recebido testemunhos desesperados de pessoas que aguardam o
recebimento destes apoios para poderem pagar as suas contribuições. Trata-se de
um ciclo pernicioso que em nada ajuda quem mais precisa. Outra alternativa,
seria reduzir para o valor mínimo (20€) a contribuição para quem usufrui do
apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores, bem como reduzir a
duração da obrigação contributiva deste apoio para um máximo de 18 meses,
podendo deduzir os meses que tiverem de contribuição antes do apoio, sob pena
de os trabalhadores não terem como conseguir pagar caso não consigam retomar a
sua atividade. Muitos são os setores que ainda não têm previsão de quando
voltarão a trabalhar a 100%;
2. Suspender o requisito que
condiciona a concessão dos apoios à regularização das dívidas à Segurança
Social. A concessão dos apoios deve ter por principal objetivo permitir que as
pessoas vivam acima do limiar da pobreza. Estes são tempos excecionais, pelo
que as questões referentes às dívidas existentes devem ser suspensas e só no
futuro retomadas;
3. Dar resposta atempada aos
pedidos de apoio e definir as datas de pagamento dos mesmos. É urgente a
regularização da atribuição dos apoios, pois até à data não se conseguem
compreender os critérios aplicados. Já foram pagos a uma parte das pessoas,
deixando outra boa parte sem resposta ou justificação;
4. Relativamente ao apoio de
redução de atividade, não se compreende que quem tenha descontado mais, tivesse
sido prejudicado em relação a quem descontou menos. Ao ser calculado sobre a
média da Base de Incidência Contributiva (BIC), o valor a receber foi
equivalente ao máximo do IAS para quem descontou menos e o equivalente a 2/3 do
valor da BIC para quem descontou mais, com um máximo de 635€. Não existiu aqui
justiça social, pois o que deveria contar era a situação atual do contribuinte
e não a situação passada que lhe permitiu descontar mais;
5. Adiar, até 31 de dezembro de
2021, a aplicação de coima por não entrega da declaração trimestral da
Segurança Social. Esta não é altura para aplicação de novas coimas;
6. Alterar as contribuições
para a Segurança Social de trimestral para mensal pois os Trabalhadores Independentes
estão a pagar sobre um valor que podem já não estar a receber. Mais justo seria
no final de cada mês pagar a contribuição sobre o valor de faturação e o
expectável seria que a Segurança Social e a Autoridade Tributária fizessem cruzamento
de dados. Em alternativa, poderia ser estipulado um prazo a contar da emissão
do recibo para a entrega da contribuição referente ao mesmo;
7. Alterar a obrigação de
isenção do pagamento da Segurança Social para pessoas que, ao fim de um ano
civil, tenham pago a contribuição mínima. Esta deveria ser opcional, pois os
meses de isenção não contam para baixa nem para reforma;
8. Possibilidade de recorrer a
acordo de pagamento prestacional de contribuições, antes de entrar em
incumprimento. Muitas vezes os Trabalhadores Independentes sabem de antemão que
não terão liquidez para cumprir a obrigação na totalidade do seu valor e não
faz sentido a aplicação de juros quando é manifestada a intenção de pagar em
prestações;
9. Reduzir os requisitos de
acesso ao subsídio de cessação de atividade tanto para os Trabalhadores
Independentes como para Empresários em Nome Individual e Membros dos Órgãos
Estatutários. Não faz sentido ter de ser economicamente dependente de uma só
entidade para ter direito se a categoria é Trabalhador Independente. Se o
Trabalhador Independente trabalhou em várias entidades ou particulares,
contribuiu ao longo dos meses e vê a sua atividade/prestação de serviços ser
dispensada por todas as entidades, porque não tem direito a subsídio de cessação
de atividade? Se as entidades ou particulares preencherem o formulário de
dispensa dos serviços dos Trabalhadores Independentes e se for verificado o
cumprimento do prazo de garantia, o trabalhador deve ter direito ao subsídio.
Não será um Trabalhador Independente que fatura maioritariamente para uma só
entidade um “falso recibo verde?”.
10. Reduzir, para os
Empresários em Nome Individual, o prazo de garantia de 720 dias para 360 dias,
ficando, assim, igual para todos os trabalhadores e encontrar uma forma mais
justa de provar o encerramento da empresa ou cessação da atividade profissional
de forma involuntária;
11. Aplicar as mesmas condições
que os trabalhadores por conta de outrem possuem no que diz respeito ao
subsídio de doença natural, nomeadamente ser pago a partir do 4.º dia de
incapacidade para o trabalho e com período máximo de concessão de 1095 dias.
Até agora aos Trabalhadores Independentes é pago a partir do 11.º dia e com um
máximo de concessão de 365 dias. Realçamos que o subsídio deveria ser pago a
todos desde o 1.º dia, pois estando de baixa atestada por médico, subentende-se
que não se consegue trabalhar e esses dias também não são pagos pela Segurança
Social.
Quanto às reivindicações
para o Ministério das Finanças,
propõem:
1. Anular a inclusão do valor
dos apoios extraordinários no IRS. Todos os apoios terão que ser considerados
para efeitos de IRS, quando não existe legislação que assim o obrigue nem tão
pouco existe na lei do código de IRS enquadramento para estes valores, pois os
mesmos são um apoio de natureza social devido à inexistência total ou quase
total de atividade profissional;
2. Flexibilizar o pagamento do
IVA, permitindo a sua regularização em prestações a quem o necessitar
(abrangendo também o regime mensal), assim como reduzir o IVA para 6% em certos
setores mais afetados pela pandemia e em todos os bens de primeira necessidade,
como a eletricidade;
3. Rever as percentagens de
retenção na fonte, pois não faz sentido ter 25% de retenção independentemente
do valor anual recebido. Sugerimos uma percentagem de 10,4% (11.000€ anuais) e
12,4% (12.500€ anuais) ou em alternativa, contabilizar os rendimentos ao final
do ano e aplicar uma retenção para o ano seguinte correspondente ao valor
faturado com as mesmas tabelas de IRS aplicadas a dependentes (tabela de IRS
dos dependentes “não casado e sem dependentes”);
4. Terminar com os pagamentos
por conta, sendo este um pagamento pouco justo pois tem incidência em valores
declarados em IRS que remetem para dois anos anteriores à data de pagamento. É
urgente perdoar os Pagamentos por Conta (PPC) deste ano com data de pagamento
dia 21 de dezembro. Existiu a possibilidade de adiar os dois primeiros
pagamentos, acumulando agora os três valores. Os Trabalhadores Independentes
não têm contudo a certeza de o terem de fazer e correm o risco de ser aplicada
coima num ano em que os seus rendimentos já estão comprometidos;
5. É importante a revisão das
tabelas dos CAE e do código CIRS, de forma a que todas as profissões estejam
catalogadas, deixando, por exemplo, de haver a denominação “outros prestadores
de serviços”, pois a maioria dos Trabalhadores Independentes são prestadores de
serviços, o que permitiria acabar assim com a diferença de retenção na fonte,
aliviando as classes que mais descontam.”
