O Tribunal de Contas emitiu hoje os resultados da auditoria
à Gestão e Contabilização do Património Móvel dos Serviços Integrados da Região
Autónoma da Madeira, que teve por objectivo verificar se existia uma adequada
identificação, gestão, utilização e contabilização do património móvel da
Administração Regional Directa (ARD) e avaliar a eficácia dos procedimentos de
gestão e controlo.
Feita a análise, entende o TdC, que a Direcção Regional do
Património e Informática (DRPI) “não exerce, nem exerceu em 2017, as funções de coordenação, acompanhamento e centralização
da informação patrimonial da ARD, desrespeitando os comandos ínsitos aos
diplomas que aprovaram a sua orgânica”.
No
documento, enviado às redacções, é dito ainda que “o Sistema de Controlo Interno era deficiente não
contemplando os procedimentos de controlo indispensáveis para assegurar a
salvaguarda de activos, a exatidão e a integridade dos registos
contabilísticos, a obtenção de informação financeira e patrimonial fiável e a
prevenção e deteção de situações irregulares.
A auditoria permitiu apurar que o valor
líquido do património móvel da ARD reportado a 31/12/2017, disponibilizado pela
Vice-Presidência do Governo Regional em 15/02/2019 (9.249.013,56€), difere do indicado
no Balanço que acompanhou a Conta da Região de 2017 (7.893.067,41€), para além
de que o resultado da verificação de uma amostra de 73 itens, ter identificado
erros, para mais, no montante de, aproximadamente, 1.3 milhões de euros.
Concretamente, ficou evidenciada: a ausência de um conjunto
sistematizado de instruções e procedimentos de gestão dos bens móveis que integram o património da
ARD; a existência de erros e omissões nas fichas de imobilizado (que por vezes nem
existiam) e no inventário dos Serviços utilizadores dos bens; a inexistência de
procedimentos de controlo tendentes a corrigir e a prevenir erros e
incumprimentos por parte dos Serviços utilizadores; e a insuficiente
articulação entre a DRPI, a Direcção Regional de Orçamento e Tesouro (DROT), as
Unidades de Gestão (UG) e os Serviços utilizadores dos bens móveis em matéria
de inventariação e contabilização.
Assim, perante este dados, o Tribunal de Contas recomendou ao Vice-Presidente do
Governo Regional que diligencie no sentido de aperfeiçoar a coordenação intra e
interdepartamental em matéria de Cadastro e Inventário dos bens móveis afectos
à Administração Regional Directa.
As
recomendações seguem também para outros organismos regionais.
À Direção
Regional com a tutela do Património que:
a)
Exerça as competências que lhe estão
organicamente atribuídas no âmbito da coordenação, acompanhamento e controlo do
património móvel da ARD;
b)
Estabeleça um plano de
ação para implementar um Sistema de Controlo Interno do património móvel assente em
sistemas de informação e procedimentos de controlo sistemáticos que permitam,
em cada momento, identificar, localizar e valorizar os bens móveis em uso pela
ARD.
À Direção Regional responsável
pela gestão e controlo do parque informático da ARD, que assegure integralmente
as atribuições que lhe estão organicamente atribuídas em matéria de manutenção
e atualização de cadastro e inventário, coordenando com a DROT o carregamento e
atualização da informação contabilística.
À Direção Regional de Educação e à Direção Regional da Cultura que,
relativamente aos bens sob a sua gestão ou administração, procedam:
a)
à verificação e atualização
periódica dos respetivos inventários por forma a prevenir erros e omissões;
b)
à correção da valorização dos bens, incorretamente
registados ou valorados nos seus inventários;
c)
ao preenchimento integral e correto dos campos que
integram a ficha de identificação dos bens, completando e corrigindo os
referenciados no presente Relatório;
d)
à etiquetagem dos bens de acordo com a codificação
definida no sistema informático em vigor, e à realização de conferências
físicas periódicas.

