Tem data de 12 de Outubro e foi hoje publicada em Diário da
República. O secretário de estado Adjunto e da Administração Interna, Antero
Luís, assinou, na segunda-feira da semana passada, uma portaria que veio
estabelecer “o valor das taxas a cobrar pela aprovação do plano de segurança de
transporte, pela prestação de serviços de escolta e certificação do registo de
armas e munições embarcadas e desembarcadas”.

Como é explicado no diploma, esta portaria vem na sequência
da criação do “regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada
armada a bordo de navios que arvorem a Bandeira Portuguesa e que atravessem
áreas de alto risco de pirataria, previsto no Decreto -Lei n.º 159/2019, de 24
de Outubro, por forma a assegurar a efetiva capacidade de protecção dos navios”
e que “prevê que os armadores dos navios que arvoram a Bandeira Portuguesa
podem, desde que atravessem áreas de alto risco de pirataria” possam “contratar
empresas de segurança privada para a prestação de serviços de segurança a
bordo, com recurso a armas e munições consideradas, do ponto de vista técnico,
adequadas ao propósito de protecção sem descurar os mecanismos de segurança
pública necessários.”

“Para esse efeito, as empresas que detenham alvará atribuído
podem adquirir, importar, exportar e transferir as armas e munições, previstas
naquele decreto -lei, mediante autorização da Direção Nacional da Polícia de
Segurança Pública (PSP).”

“As armas e as munições adquiridas pelas empresas de
segurança a bordo ou pelas entidades formadoras para além de registo ficam à
guarda da PSP. Existe também intervenção da PSP através da aprovação do plano
de segurança de transporte terrestre das armas e munições, da realização da
escolta a este transporte, bem como da certificação do registo de embarque, com
a aposição do selo de segurança, e desembarque.”

A portaria hoje publicada em Diário da república vem definir
os montantes a cobrar pela PSP a prestação do serviço. Foram definidas as
seguintes taxas: “a) Aprovação do plano de segurança de transporte — 1.100
euros; b) Certificação do registo de armas e munições embarcadas — 120,30 euros;
c) Certificação do registo de armas e munições desembarcadas — 120,30 euros; d)
Certificado de registo das armas da classe A, sob a forma de autorização
especial — 299,90 euros.”

“À prestação de serviços de escolta para transporte de armas
e munições são aplicáveis os valores previstos na Portaria n.º 298/2016, de 29
de Novembro.” Define valores da prestação de serviços peça PSP e pela GNR.

“À emissão de autorização de aquisição, importação,
exportação ou transferência de armas e munições são aplicáveis os valores
previstos nos n.º 7.º a 9.º do regulamento das taxas, aprovado pela Portaria
n.º 934/2006, de 8 de setembro, na sua redação actual.”

A existência de guarda armada a bordo de navios tem sido uma
reivindicação do registo Internacional de Navios da Madeira, que considera essencial
à manutenção dos registos existentes e à atracção de novos navios.

Estão em causa zonas como o Golfo de Aden (Corno de África)
e o Golfo da Guiné, em especial na zona da Nigéria, ainda que não
exclusivamente estas.

A portaria entra em vigor amanhã.