A Presidência do Governo Regional da
Madeira informa que, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, a
Hora Legal da Região Autónoma da Madeira deverá ser atrasada de 60 minutos na
madrugada do próximo domingo, 25 de outubro de 2020.

Assim, quando for uma hora
da manhã de Domingo, os relógios serão atrasados 60 minutos, passando a vigorar
a Hora Legal de Inverno.