Após a entrega da proposta de orçamento de estado para 2020, podemos confirmar que o documento está estruturado em quatro opções de fundo, manutenção das contas públicas certas e equilibradas, reforço orçamental para o Serviço Nacional de Saúde, reforço da proteção social na vertente da redução das desigualdades e de combate á pobreza, e por último uma pretensa resposta ao desafio demográfico promovendo a natalidade e procurando inserir os jovens no mercado de trabalho.

No entanto, o eixo principal do documento foca-se na preocupação de continuar a manter o equilíbrio das contas públicas e a obtenção de um excedente orçamental, ou seja, estamos perante uma proposta orçamental que prolonga algumas medidas em execução estando longe de solucionar os inúmeros problemas que o país enfrenta em vários setores e de corresponder às legítimas expetativas das pessoas.

Quanto às valorizações remuneratórias previstas para os trabalhadores da administração pública, a proposta de aumentos é irrisória e não corrige os impactos negativos ocorridos na última década. Apesar do processo de descongelamento iniciado em janeiro de 2018, a diversidade dos estatutos remuneratórios e percursos profissionais tem levado a que as progressões e as alterações de posicionamento remuneratório sejam um processo caótico e em muitos casos discriminatório entre trabalhadores, independentemente do resultado da avaliação do desempenho.

O descongelamento das carreiras para os trabalhadores enfermeiros que exercem no Serviço Regional da Saúde, concretizou-se a partir de agosto de 2019 depois de um longo processo negocial que conduziu a publicação de um decreto legislativo regional que clarificou as regras e os procedimentos a aplicar as especificidades das carreiras de enfermagem.

Para os enfermeiros, o requisito mínimo para progredir passa pela acumulação de dez pontos atribuídos de acordo com a menção obtida na avaliação do desempenho. Nesta fase de transição e para que os enfermeiros não fossem prejudicados na atribuição de pontos houve que considerar um conjunto de situações para alem da avaliação do desempenho que reduzisse as desigualdades.

Assim no processo de descongelamento em curso, ficou assente salvaguardar o desempenho das funções do Enfermeiro como formador em serviço, a aquisição de formação acrescida nomeadamente por grau académico, a consideração de todo o percurso profissional desde o congelamento de modo a que seja contado a totalidade dos pontos desde 2004. Por outro lado, não faz sentido que um enfermeiro que desempenhe funções de chefia em determinado momento seja prejudicado na contagem dos pontos ou esteja impedido de integrar a categoria de enfermeiro especialista tendo o respetivo título.

Estas e outras situações fizeram parte de um segundo processo negocial que culminou no passado dia treze de setembro com a assinatura de um documento designado de ata de entendimento onde o SERAM e a Secretaria Regional da Saúde assumiram o compromisso de concretizar uma proposta de alteração ao decreto legislativo em vigor de forma a fixar as regras a aplicar na resolução dos problemas identificados.

Na transição para o novo ano e no ambiente festivo que caracteriza este período recordamos a necessidade de concretizar a ata de entendimento salvaguardando a sua implementação no âmbito do Orçamento Regional.

A todos os maiores sucessos e que sejamos capazes de agilizar vontades para que o novo ano materialize as melhores expectativas.