A existência de simuladores online permite que possamos tomar decisões mais acertadas pois o simulador apresenta o resultado de cada decisão podendo nós comparar o resultado de diferentes opções e tomar a que mais nos convém. Nem todos os simuladores são fáceis de usar pois alguns implicam que o utilizador tenha que preencher certos valores mas tal não é o caso do simulador do IRS pois este obtém automaticamente os valores que estão na declaração.

Dada a facilidade de utilização do simulador do IRS volto a alertar, como todos os anos, que antes de enviarem a declaração automática, os casados e os unidos de facto devem simular quanto terão de pagar de IRS (ou receber de reembolso). Assim, têm dois cenários a simular: a tributação individual ou a tributação conjunta. Se aceitarem o IRS automático estão a aceitar a tributação individual, a qual na maioria dos casos não é a mais vantajosa, por isso devem sempre simular qual o resultado da tributação conjunta e verificar as diferenças. A maioria dos casais ficará melhor se fizer a declaração conjunta e para alguns casais a diferença é muito significativa.

Nesta coluna, já referi no passado que só compreendo a opção na declaração automática pela tributação individual no caso dos casais, assumida por defeito pelas Finanças, como uma questão de simplificação pois custa-me a acreditar que a opção na declaração automática tenha sido escolhida por ser a mais favorável para o Estado, ou seja, a menos favorável para os contribuintes.

Um outro aspeto que é importante relembrar aqui é que para além da retenção na fonte do IRS nos salários, também existe a retenção automática para os rendimentos de capital como os juros. No caso dos juros a retenção é à taxa de 28%, o que significa que se os rendimentos do contribuinte forem muito baixos, em particular se não estiver obrigado a apresentar a declaração de IRS, pode ser que tenha direito ao reembolso do imposto cobrado sobre os juros que tenha recebido das suas poupanças. Sendo que muitos dos indivíduos que estão nesta situação são idosos que recebem baixas reformas parece-me que o procedimento deveria ser mais fácil aparecendo automaticamente na declaração os valores dos juros recebidos e dos montantes retidos em IRS, à semelhança com o que aparece para os salários. Assim só se teria que escolher na simulação se se queria englobar ou não o rendimento dos capitais. Não sendo automático terá que preencher o anexo E e receber aquilo a que tem direito.

O simulador do IRS baseia-se em dados que são conhecidos e fixados, por isso os resultados, a não ser que haja um erro de programação, são os corretos. Já o simulador das pensões baseia-se em dados que não sabemos se se irão a verificar por isso os resultados da simulação podem ser muito diferentes do que irá receber daqui a alguns anos ou mesmo meses, pois como o povo diz e bem: “ O futuro só a Deus pertence!”.