A 1ª Comissão de Política Geral e Juventude rejeitou, esta manhã, com votos contra de PSD, CDS e JPP e abstenção do PS, um requerimento do PTP para uma audição sobre a ‘Investigação do Ministério Público do Processo Cuba Livre’. A votação da proposta tinha sido adiada, para ser pedido um parecer ao gabinete jurídico, mas o presidente da comissão Adolfo Brazão, foi informado de que já teria sido apresentado um documento semelhante sobre outro pedido de audição de magistrados que sublinhava a inconstitucionalidade do procedimento.

O parecer anterior, que era do conhecimento do PTP, referia a “inconstitucionalidade” e o “desrespeito” pelo princípio da separação de poderes.

“É do conhecimento geral que o domínio penal em matéria constitucional é cometida à competência exclusiva dos tribunais”, sublinha Adolfo Brazão. O deputado, que também é advogado, explica que o requerimento da deputada Raquel Coelho “colide com o princípio de reserva constitucional consagrado no artigo 202 da Constituição da República” e que o “Ministério Público tem um estatuto próprio e autónomo, é um órgão de justiça subtraído à dependência do poder político e erguido à categoria de magistratura”.

Para o presidente da comissão, “não existe, assim, enquadramento legal que permita audições e, se requeridas, constituiriam uma afronta ao princípio da separação de poderes consagrado na Lei Fundamental”.

O Partido Trabalhista Português pretendia que fosse realizada uma audição parlamentar sobre a investigação judicial ao processo ‘Cuba Livre’, sobre a dívida oculta da Madeira.

“O PTP quer ver esclarecido o que foi feito da investigação do Ministério Público sobre o Processo ‘Cuba Livre’, já que a juíza considerou que existiam indícios de crime”, disse a deputada Raquel Coelho que pretendia ouvir o presidente da Comarca da Madeira, Paulo Barreto e a coordenadora do Ministério Público da Madeira, Maria de Lurdes Correia. Dois anos depois do arquivamento, a deputada pretendia saber qual o desfecho da investigação.