O Governo da República confirmou hoje a notícia que o DIÁRIO já tinha avançado na edição de domingo do DIÁRIO, dia 27 de Maio, sobre a adjudicação à empresa Binter Canarias SA relativa à prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na ligação aérea Porto Santo-Funchal-Porto Santo.

Em comunicado, o Gabinete do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas informa que “a referida empresa foi autorizada a aceitar a marcação de reservas, a partir de hoje, para voos a partir de 5 de Junho, dia seguinte à cessação do contrato em vigor, garantindo-se, dessa forma, a continuidade de um serviço da máxima importância para os habitantes da Região Autónoma da Madeira”.

A selecção da empresa foi realizada no quadro de um concurso público internacional lançado em outubro de 2017. O contrato de concessão vigorará por um período de três anos”, conclui.

Mas há uma nuance importante neste assunto: como o concurso da ligação aérea Madeira-Porto Santo ainda não tem visto do Tribunal de Contas, o Governo da República teve de fazer um ajuste directo com a Binter de modo a que durante 60 dias a operação se faça sem problemas e desta forma a Binter pode assim operar a partir de 5 de Junho, estando já autorizada a venda de bilhetes.