José Manuel Coelho foi condenado, esta tarde, a um ano e meio de prisão efectiva, a cumprir no domicílio, por quatro crimes de difamação agravada contra a juíza Joana Dias, bem como por quatro crimes de fotografia ilícita. O deputado do PTP foi ainda condenado pelo tribunal da Instância Central da Comarca da Madeira ao pagamento de uma indemnização no valor de 20 mil euros à magistrada.
Na origem deste processo estão notícias colocadas num cartaz afixado no Funchal, publicado no jornal satírico ‘Quebra Costas’, no blogue do PTP e no Youtube, em Julho de 2014, referindo-se à magistrada como a “juíza dos sete maridos” que “está na Madeira há 25 anos a exercer tráfico de influências”.
Os outros três arguidos no processo - a sua filha Raquel Coelho, o ex-parlamentar José Luís Rocha e o director da publicação satírica ‘Quebra-Costas’, José Quintal de Nóbrega - foram absolvidos.
Este julgamento teve início a 30 de Novembro.
Na leitura da decisão, a juíza Carla Meneses, que presidiu ao colectivo que julgou o caso, explicou que foi tido em conta o “vasto passado criminal” de Coelho, que já soma cinco condenações por crimes de difamação (as últimas duas com pena suspensa) e “teimar em praticar actos de igual natureza”. Daí a opção pela sua condenação a pena efectiva, mas a cumprir em casa, com recurso a meios de vigilância electrónica.
À saída do tribunal José Manuel Coelho anunciou que vai recorrer desta decisão. O deputado e dirigente político classificou a condenação como “uma perseguição aos democratas e aos autonomistas que lutam pela liberdade de expressão e pela liberdade de imprensa em Portugal”. Por outro lado, denunciou a “dualidade de critérios” da justiça portuguesa”, já que enquanto “os políticos que roubam os contribuintes e aqueles que dão os grandes golpes não são punidos e são absolvidos” e “na Madeira só quem apanha prisão é o Coelho” “Eu que não roubei nada a ninguém, não matei, não vendi droga, não cometi qualquer crime sou julgado e condenado como um malfeitor e o meu único crime é defender os cidadãos que me eleger como deputado”, rematou o arguido.
A juíza Joana Dias assistiu à leitura do acórdão. À saída optou por não prestar declarações à comunicação social.

