É comum ouvir queixas de políticos nacionais em todos os Estados-membros relativamente à morosidade do processo político europeu. Este raciocínio ignora completamente todas as grandes conquistas da integração europeia que têm permitido salvaguardar a paz no continente europeu desde a 2ª Guerra Mundial. Ignora inclusivamente os esforços para robustecer o maior bloco comercial do mundo e o arrojo da união monetária. Mas convém reconhecer que é também nas situações mais improváveis que Bruxelas pode ser o nosso maior aliado. E neste momento o melhor amigo do passageiro aéreo madeirense é facilmente identificável: é o Regulamento europeu n.º 261/2004.
Este é o regulamento que estabelece e assegura regras comuns para a indemnização e assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável. Desde que a origem ou o destino seja um aeroporto europeu ou que viaje numa companhia com sede na UE é-lhe assegurado automaticamente no caso de cancelamento uma das seguintes opções: a) novo voo ao mesmo destino na oportunidade mais célere; b) um voo posterior de acordo com a disponibilidade do passageiro em condições iguais; ou c) um reembolso do bilhete bem como um voo de regresso ao primeiro ponto de partida, quando relevante. Qualquer reembolso é sempre o preço total pago pelo voo não utilizado, bem como do custo dos voos já efetuados quando o cancelamento implica que esses voos tenham ficado sem efeito. Os passageiros também têm direito a alimentação proporcional ao tempo de espera, a duas chamadas telefónicas e a alojamento e ao transfer. Estes são direitos universais, independentemente das circunstâncias que levam ao cancelamento ou ao atraso serem consideradas extraordinárias ou não.
Mais, a companhia aérea tem que desembolsar uma indemnização monetária (€250-€600) em casos de cancelamento, atraso, overbooking ou se tiver problemas de bagagem. A companhia aérea deve forçosamente informá-lo de cancelamentos e/ou remarcações pelo menos duas semanas antes do voo previsto. E se o fizer entre uma e duas semanas antes tem que garantir que o voo não se atrase entre duas a quatro horas face ao inicialmente marcado.
Caso os seus direitos não sejam respeitados, há que invocar este regulamento europeu junto da transportadora aérea do voo em causa. Se a resposta não for satisfatória, pode ainda reclamar junto do organismo nacional responsável do Estado-membro onde o problema ocorreu, que no caso de Portugal é a ANAC.
É verdade que existem condições excecionais que fazem com que estas medidas compensatórias não sejam aplicadas. Estas circunstâncias extraordinárias devem ser imprevisíveis, inevitáveis e devem ter origem externa à atividade da companhia aérea.
Já bastam as restrições e as limitações meteorológicas que afetam o Aeroporto da Madeira que agora a TAP e a EasyJet acrescentam mais penalizações aos madeirenses com voos cancelados por “questões operacionais”. É fundamental que as transportadoras aéreas deem prioridade de proteção insular nestes cancelamentos “operacionais” para não ficarmos mais isolados e desprotegidos da continuidade territorial. É por isso que os deputados do PSD chamam com urgência a TAP à Assembleia da República para esclarecer os motivos dos sucessivos cancelamentos de voos entre o Continente e a Madeira e assim pressionar a transportadora a rever esta má prática de gestão face à Madeira. No caso da TAP ainda menos admissível é, tendo em conta que é uma empresa com responsabilidade de Serviço Público, de capital e administração também pública.
“Questões operacionais” como aquelas que têm afetado gravemente diversos voos com origem e destino na Madeira nas últimas semanas claramente não encaixam nas exceções previstas no regulamento europeu. “Questões operacionais” é uma justificação demasiado vaga para impedir que a transportadora indemnize os passageiros. Faça valer os seus direitos, obrigando as companhias aéreas a ter mais respeito pelas rotas da Madeira e pelo princípio da continuidade territorial. Inundemos de forma concertada as transportadoras aéreas com pedidos de indemnização, tocando onde mais “dói” as transportadoras – na sua gestão financeira. Tal é um importante acrescento à sensibilização e luta política pela causa da continuidade territorial. Os direitos dos passageiros e dos consumidores está do nosso lado. Utilizemo-lo.