As iluminações de Natal prometiam novas decorações nomeadamente nas ruas Dr. Fernão Ornelas, Aljube, Câmara Pestana, nas zonas da Sé, cais e Largo do Chafariz. Os novos desenhos prometem ser uma renovação relativamente aos últimos quatro anos. Serão motivos ligados à época natalícia, à cultura e à história da Madeira, bem como uma evocação aos 600 anos da descoberta das ilhas. Contudo, a tão aguardada montagem está atrasada. A menos de um mês e meio do Natal, ainda nem sequer começou a instalação nas ruas do Funchal.
O Governo Regional tinha lançado dois concursos públicos, um ficou deserto e ao outro concorreram duas empresas. Uma ganhou, a outra contestou e seguiu-se um litígio. O processo caiu num imbróglio judicial.
Nesta manhã desta quarta-feira, o DIÁRIO pediu explicações a Secretária Regional do Turismo e Cultura. Uma resposta que chegou através da assessoria de imprensa apenas no início da noite.
A SRTC afirma que “tudo diligenciou no sentido de antecipar a celebração do contrato relativo às iluminações de Natal e Fim-de-ano na Região e a obtenção do respectivo visto junto do Tribunal de Contas, antecipando o lançamento do concurso público”.
Porém, acrescenta, na nota de imprensa enviada à nossa redacção, “em face do facto de as propostas apresentadas padecerem de vícios, foram ambas excluídas, tendo, assim, o concurso ficado deserto”.
Consequentemente, a SRTC viu-se confrontada com a necessidade de, “no estrito cumprimento da lei, se socorrer do procedimento de ajuste directo”, convidando a apresentar propostas as mesmas entidades que haviam apresentado propostas no concurso público.
Uma vez concluído o ajuste directo, a SRTC “diligenciou, de imediato, pela adjudicação à concorrente melhor classificada, promovendo a celebração do respectivo contrato e submetendo-o prontamente à apreciação do Tribunal de Contas”.
Contudo, acrescenta a tutela do Governo Regional, “pese embora os diversos esforços de antecipação que desenvolveu, a SRTC viu-se confrontada com o facto de o consórcio proponente, classificado em segundo lugar, ter instaurado uma acção administrativa de contencioso pré-contratual que, de acordo com a lei, tem um efeito automático que determina a impossibilidade de executar o contrato celebrado.
“De imediato a SRTC promoveu junto do TAF do Funchal o levantamento do efeito suspensivo, desenvolvendo todas as diligências possíveis para ultrapassar os efeitos suspensivos que, na prática, inviabiliza o início da execução dos trabalhos no terreno, invocando que o diferimento da execução do contrato é gravemente prejudicial para o interesse público”.
A antecipação do lançamento do Concurso este ano, bem como a melhoria do Caderno de Encargos – que, paralelamente, integrou um projecto de concepção para a inovação e reforço da qualidade dos motivos, concretamente na zona baixa do Funchal, para além de ter passado a ser plurianual, envolvendo as iluminações de Natal do corrente ano e de 2019 – acabaram por esbarrar nesta suspensão automática decorrente da referida acção, explicou a secretaria de Paula Cabaço.
Um acontrariedade que a Secretaria Regional espera ultrapassar “contando, para esse efeito, com a colaboração das entidades públicas e privadas envolvidas mas, também, recorrendo a todas as instâncias que se revelem necessárias e junto das quais já foi invocado o grave prejuízo para o interesse público”.

