Os julgamentos populares são cada vez mais frequentes fazendo tábua rasa da máxima do Estado de Direito que as pessoas presumem- se inocentes até prova em contrário. Ora o que vem acontecendo, com demasiada assiduidade, é a inversão desse ónus e a tendência quase absolutista de se entender, à primeira, que os indivíduos, afinal, presumem-se culpados e eles é que tem de provar a sua inocência. E, até lá, passam anos e quando o conseguem, isto é, quando quem tem a incumbência toma decisões a generalidade das pessoas já nem se lembra do que se tratava e um ou outro jornal traz a notícia, que passou a ser desinteressante, quase na página dos falecidos ou por lá perto.

Trata-se da vida das pessoas que está em jogo. Do seu bom nome e da sua honra. Mas por vezes é difícil escolher entre dar a “caixa” de última hora sem tempo para escrutiná-la melhor ou não dar e perder para a concorrência eventualmente menos escrupulosa. Missão complicada esta e por vezes mal sucedida.

Responsabilizar os órgãos de comunicação? Em exclusividade não me parece razoável. Contribuem para que se cometam imprudências e agravos em relação a uns quantos, é verdade, mas por vezes, (e só por vezes), são danos colaterais tidos como consequência do seu trabalho, porque a concorrência feroz mata quem não acompanha vendendo o que os leitores querem comprar.

E, infelizmente, mais do que seria aceitável, estes querem sangue, acusar gente, e determinar penas sem decisão final tomada, sem defesa, e a maior parte das ocasiões sem conhecerem 99% da circunstância em questão e em litígio. Limitam-se a conhecer os protagonistas e gostam ou não gostam deles. Incriminando-os ou inocentando-os conforme as suas preferências e simpatias particulares.

Mas a precaução tem de estar presente junto a quem recebe a informação e pode fazer dela o que quer. A real dimensão do que vai ser tornado público deve ser objecto de reflexão e tratamento rigoroso. E tudo isto é ponderado com certeza. Se avaliam tudo bem? Não, obviamente. Mas quem o alcança?

Mais feio é o aproveitamento partidário oportunista, feito antecipadamente, para retirada ilegítima de eventuais vantagens eleitorais. É transportar para o colectivo a tese peregrina, insensata e absolutamente descabida de que a plateia julga e condena primeiro e a justiça dos tribunais fica para depois. Só porque dá jeito ocasional. Conforme os casos e dependendo dos sujeitos. E, sobretudo, se o grupo político de que fazem parte os actores é adversário ou não.

Esquecem-se os que percorrem este sinuoso caminho que o passar do tempo acaba por mostrar sempre o efeito boomerang da perversa opção.

Repito o que já antes escrevi. Hoje é se arguido em Portugal com muita facilidade. E é bom entender uma questão elementar que parece distante do discernimento emotivo e impulsivo dos que emitem juízos imediatistas, de que em direito penal quem é constituído naquela condição (a de arguido) ainda não é culpado nem está condenado. Isso ainda vai estar para ver. Só depois do inquérito, da acusação, da eventual instrução, da necessária pronúncia e, depois do julgamento, da sentença transitada em julgado. E se não houver recurso.

Esta noção talvez ajude a evitar as apreciações precoces indevidas e os veredictos precipitados.

O que se vem passando não é bonito. A tendência do grande público é para só valorizar o quanto este percurso é pernicioso e é pouco simpática esta realidade quando toca a cada um ou a gente que lhes está próxima. Mas o que parece indiscutível é que estamos a calcorrear, neste período turbulento em que vivemos, atalhos que nos levam a destinos pouco recomendáveis. O Estado de Direito em circunstância nenhuma pode ser posto em causa. Em democracia pelo menos. E isso é uma responsabilidade que recai sobre todos os cidadãos.