O presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz diz que pediu aos serviços jurídicos da autarquia que verifique os regulamentos que determinam o pagamento de uma taxa municipal de Protecção Civil no concelho, o único da Região que beneficia desta receita.

Na sequência deste pedido está a decisão que revela que o Tribunal Constitucional entende que a taxa de Protecção Civil cobrada por alguns municípios é um imposto e por isso é inconstitucional, uma vez que a criação de impostos não é uma competência das autarquias mas sim da Assembleia da República.

Perante esta decisão do Tribunal Constitucional, o autarca Filipe Sousa diz que o regulamento em vigor em Santa Cruz é diferente, mas em todo o caso pediu uma verificação da legalidade, para perceber em que moldes será idêntico à Câmara de Vila Nova de Gaia, município que terá agora de abolir esta taxa.

“A primeira medida que tomamos foi remeter ao nosso gabinete jurídico para fazer uma análise, na medida em que cada regulamento é um regulamento, os pressupostos do nosso regulamento não são iguais do município em causa”, disse o actual presidente do município em declarações à TSF-Madeira.

A taxa municipal de Protecção Civil só foi criada no concelho de Santa Cruz custa 80 cêntimos por mês e é cobrada de forma discriminada no recibo do consumo de água. Filipe Sousa diz ainda que a taxa foi criada para ajudar a financiar os meios de socorro no concelho.

“Quando decidimos avançar com esta taxa municipal de Protecção Civil foi com o único objectivo de chegar a uma área que para nós é prioritária, em que nos deu uma margem de investimento considerável”, aludiu Filipe Sousa, nomeadamente “na manutenção de viaturas, reparação do quartel, a criação do gabinete municipal”, ajudas que foram “extremamente importantes”, numa receita que envolve “13 ou 14 mil euros por mês”, perfazendo um total anual a rondar os 150 mil euros, informou aos microfones da TSF-Madeira.

Um valor cuja cobrança pode ser considerada ilegal no caso do regulamento criado pela câmara de Santa Cruz se enquadre na decisão do Tribunal Constitucional que decidiu inconstitucional a taxa de protecção civil cobrada em municípios continentais, como foi o caso de Vila Nova de Gaia.