A Comissão Nacional de Eleições (CNE) já respondeu ao Bloco de Esquerda (BE) da Madeira a propósito de uma queixa em que questionava a exigência dos tribunais da Madeira às candidaturas às eleições autárquicasde uma cópia dos processos. O CNE deu razão ao ‘Bloco’.
Numa curta nota remetida às redacções pelo Bloco de Esquerda, o CNE respondeu desta forma ao pedido de esclarecimento: “Informamos que não devem ser requeridas mais formalidades do que aquelas que são exigidas pela Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL). Neste sentido, não deverão ser exigidas fotocópias da documentação do processo de candidatura.”
Na reclamação, assinada pelo coordenador regional do Bloco de Esquerda na Madeira, Roberto Almada, era referido que “a maioria dos tribunais da Madeira estão a exigir, às candidaturas, fotocópias dos processos de candidaturas aos órgãos de poder autárquico. Nos termos da Lei Eleitoral respectiva, no caso das candidaturas apresentadas pelos partidos políticos, apenas são necessárias as declarações de candidatura devidamente preenchidas e assinadas pelos candidatos, a certidão passada pela Junta de Freguesia que ateste o recenseamento eleitoral dos candidatos e as listas de candidatos aos vários órgãos”.
Referia ainda que “mais exige a Lei que se junte aos processos um requerimento dirigido ao Juiz competente, uma declaração do Tribunal Constitucional que ateste a inscrição do Partido naquele Tribunal e declaração emitida pelo órgão competente do partido a dar poder aos delegados que, nos vários tribunais, entreguem os processos de candidatura”.
Garantia que, “em momento algum é exigido a entrega de cópias em duplicado ou em triplicado de todos os processos, na íntegra, conforme estão a exigir alguns tribunais da Região, com a agravante de - dizem os funcionários - não poderem aceitar os processos de candidatura que não sejam acompanhados pelas fotocópias referidas”.

