É oficial: o conceito de Agroturismo já tem lugar na Região. Para ser categorizado como tal é agora obrigatório que os empreendimentos turísticos estejam localizados em explorações de agricultura biológica. Mais: podem ser autorizadas novas construções, desde que em termos de ocupação do terreno “cumpram com um rácio mínimo de 80% de solo afecto à exploração agrícola, calculado com base na área total do empreendimento”. Tudo isto sem contar com a zona onde se encontra a “edificação principal preexistente”, esclarece a fonte da Direcção Regional de Turismo (DRT) ao DIÁRIO.

O Agroturismo fica, assim, enquadrado dentro da categoria de Turismo Rural e as novas regras estão em vigor desde a passada quarta-feira, na sequência da primeira alteração feita ao decreto dos empreendimentos turísticos na Madeira: “É adaptado à RAM o conceito de agroturismo, no tipo de turismo em espaço rural”, diz a DRT.

O novo diploma traz ainda outras novidades: o conceito de Quintas da Madeira pressupõe, agora, que “o edificado assente num ou mais prédios preexistentes”. Estas instalações deverão, claro, englobar características e valor cultural, patrimonial, arquitectónico ou artístico, e que espelhem uma identidade de época na História da Madeira.

Além do edifício principal, a categoria Quintas da Madeira exige outros critérios: “a existência de casinhas-de-prazer e outras construções tradicionais” que devem estar inseridas em espaços verdes: “de preferência preservando as áreas ajardinadas, passeios e caminhos, miradouros, árvores e/ou áreas de cultivo existentes”, avança a DRT.