O arriar da Bandeira Azul no Lido está a dar que falar. Desta feita, a DROTA vem esclarecer o procedimento por detrás do decretar da retirada deste galardão, através de comunicado.

Assim, começa por dizer que “a Bandeira Azul da Europa é um galardão atribuído pela ABAE (Associação Bandeira Azul da Europa), sendo a DROTA a entidade coordenadora regional.

“A candidatura à atribuição deste galardão implica o cumprimento das suas regras, uma das quais estipula que, ultrapassando-se determinada concentração bacteriológica (bactérias Escherichia coli e Enterococos intestinais) nas águas balneares, a Bandeira Azul terá de ser arriada e somente hasteada após comprovação desses parâmetros por nova análise. Foi exactamente o que a DROTA, na qualidade de Coordenadora Regional da ABAE, mandou executar, a exemplo de outras situações anteriores, noutros anos, neste e noutros concelhos da RAM”, diz.

Aliás, esclarece que as análises da água balnear são realizadas pelo Laboratório Regional de Saúde Pública, pertencente ao IASAUDE, de acordo com a legislação em vigor, “o qual dá conhecimento à DROTA dos respectivos resultados, em simultâneo com outras entidades, incluindo à Câmara Municipal do Funchal”. O procedimento é efectuado há mais de duas décadas.

Posto isto, “sendo a Câmara Municipal do Funchal a responsável pela gestão das águas residuais urbanas deste concelho, bem como pela identificação de eventuais focos de poluição provenientes desta rede, e tratando-se de contaminação bacteriológica associada a este tipo de águas, será a Câmara Municipal do Funchal a primeira responsável pela identificação de eventuais fontes de contaminação, sem embargo da colaboração da DROTA e de outras entidade, aliás já prestada em situações anteriores, como por exemplo, na subidas conjuntas do Ribeiro do Gorgulho, em toda a sua extensão”.

“A DROTA rejeita, assim, a tentativa da CMF de transferir as suas responsabilidades”, afirma o comunicado, acrescentando que “alegar «resultados disparatados» das análises laboratoriais é colocar em causa todos os procedimentos de qualidade utilizados pelo laboratório que procedeu às análises respectivas sem apresentação de fundamentos técnicos sólidos que fundamentem uma tal asserção. A apresentação de resultados laboratoriais distintos revela-se totalmente normal, legítima e expectável em virtude de a água balnear a analisar não ter sido recolhida no mesmo preciso local e hora”.

O mesmo documento afirma ainda que “estando em causa uma contaminação com águas residuais, para além do dever de imediata informação do público, a DROTA encontra-se limitada nas suas capacidades de actuação ou seja, nos termos da Lei, compete ao Município do Funchal, no seu espaço territorial, a gestão do sistema municipal de saneamento de águas residuais, pelo que deverá ser este a garantir o seu correcto e eficaz funcionamento”. “Ainda assim, a DROTA está e estará sempre disponível para prestar, às entidades, designadamente à CMF, todo o apoio necessário para a correcta protecção e preservação do ambiente”, conclui.