O plano curricular dos cursos ministrados pela Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira encontra o seu enquadramento legal na Portaria n.º 73/2009, de 09 de julho, que adapta à região a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro. Para além de definir as condições de acesso e frequência aos cursos, esta legislação regula, igualmente, o plano curricular, ou seja, o conjunto de disciplinas e cargas horárias de cada percurso de ensino e formação profissional. Assim, todos os alunos que optam pela frequência a estes cursos fazem um total de 1006 horas de formação em contexto de trabalho (estágio), divididas equitativamente pelo 1º e 2º anos do curso, o que equivale a um total de 3 meses de estágio em cada um dos anos.
Compete à Escola regular esta formação junto dos alunos e das respetivas entidades de acolhimento de estágio. Cada aluno conta com um orientador pedagógico de estágio, professor da Escola que, semanalmente, reúne com os responsáveis pelo aluno na entidade de acolhimento, bem como com o próprio aluno. Detetando-se casos de incumprimento das regras de estágio, o aluno é reintegrado noutra instituição de acolhimento sem qualquer prejuízo.
Os horários estabelecidos cumprem, na íntegra, os requisitos da formação, sendo que um aluno só fará um horário noturno caso tenha disponibilidade para o fazer e se o respetivo encarregado de educação assim o autorizar.
Estes cursos são financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE) e, por esta razão, os alunos têm um conjunto de benefícios como o ensino gratuito de qualidade, o transporte, uma refeição diária e uma farda técnica. As obrigações impostas pelo FSE determinam que os alunos, para usufruir destes benefícios, não podem estar a trabalhar ou receber qualquer remuneração durante o tempo que se encontram em estágio.
Por último, importa fazer uma referência à missão do ensino profissional e ao objetivo dos estágios: preparar os alunos para o mercado de trabalho, dotando-os de competências técnicas, científicas e sociais para poderem abraçar uma profissão. Só se aprende fazendo e, por essa razão, estes cursos têm uma elevada carga horária de estágio.
As condições de frequência aos cursos são públicas e devidamente explicadas numa reunião que a Direção Pedagógica tem no primeiro dia de aulas de cada ano letivo com todos os alunos que frequentam a Escola. Para além disso, este plano curricular é ministrado por todas as escolas de hotelaria do país que se encontram afetas ao Turismo de Portugal.
A nossa Escola conta, também, com mecanismos de informação e esclarecimento dos encarregados de educação, agradavelmente aproveitados pela maioria dos pais. A Direção Pedagógica congratula-se por ser uma direção aberta à comunidade escolar e cada turma tem um tutor que semanalmente atende encarregados de educação, oportunidade esta para se informar sobre os procedimentos da formação dos seus educandos, entre outros assuntos.
Assim, estamos certos de que, não tendo função legislativa e não podendo alterar o desenho curricular dos cursos, a Escola tem feito um trabalho meritório com os jovens que nos procuram, razão para podermos afirmar que somos a Escola com maior taxa de empregabilidade a nível regional.
Terminamos dizendo que estamos disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas dos nossos alunos e pais, evitando-se constrangimentos causados pela carta do leitor de 15 de junho de 2017 e que revela desconhecimento do enquadramento legal da formação, bem como da regulamentação do sistema de financiamento da Escola, o FSE.
A Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira desenvolve um trabalho de grande valor no âmbito da formação e integração no mercado de trabalho dos jovens que querem seguir uma carreira na hotelaria e turismo.
A todos os nossos alunos que estão em estágio desejamos que aproveitem esta oportunidade para consolidarem as suas aprendizagens e que sejam felizes.
Sofia Trindade
Diretora Pedagógica da Escola