As alterações à lei eleitoral das autarquias que simplificam a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos foram hoje publicadas em Diário da República.

Segundo os dois diplomas - aprovados em março no parlamento e promulgados em abril pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa -, as alterações à lei orgânica entram em vigor na quarta-feira (um dia após a publicação), com exceção da mudança relativa à aplicação da lei da paridade na composição das listas.

Neste caso, a entrada em vigor ocorre apenas a 01 de janeiro de 2018, já depois das próximas eleições autárquicas, marcadas para o próximo dia 01 de outubro.

A Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independentes (AMAI) tinha já manifestado a sua preocupação pela falta de publicação dos diplomas, considerando que a situação estava a atrasar a constituição destas listas.

Aquando da promulgação das alterações, a Presidência da República informou que, para o chefe de Estado, não se foi “tão longe quanto seria desejável”.

Com estas mudanças, as listas de candidatos propostas por cidadãos eleitores “podem ser alteradas, por substituição de candidato quando se verifique a morte, desistência ou inelegibilidade dos candidatos”, até um terço dos candidatos efetivos, sem que precisem de voltar a ser apresentadas.

As candidaturas independentes passam também a poder utilizar sigla e símbolo, que não pode confundir-se com a simbologia de partidos, coligações ou outros grupos de cidadãos, deixando de ser identificada apenas pela atual numeração romana.

Estão também previstas quotas para a igualdade de género na elaboração de listas para as autarquias de menor dimensão.

A alteração à lei da paridade, que estabelece uma “representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas” para as legislativas, europeias e autárquicas vai passar também a ser adotada nos “órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores e para os órgãos dos municípios com 7.500 ou menos eleitores”, mas entra em vigor apenas “em 01 de janeiro de 2018”, não se aplicando, por isso, nas eleições autárquicas deste ano.

Um dos diplomas adapta a nova organização do sistema judiciário no que toca à intervenção dos tribunais e magistrados judiciais, tendo em conta que as listas têm de ser validadas por tribunais.