O Governo Regional fez publicar esta quinta-feira a resolução tomada no o Conselho do Governo de 9 de Março que autoriza a empresa pública denominada IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, a negociar e a contratar com proprietários privados o arrendamento com autorização de subarrendamento do número de fogos que, mediante adequada fundamentação técnica e socioeconómica, se revele necessário ao realojamento provisório de famílias cujas habitações localizadas ao Conjunto Habitacional da Nova Cidade, freguesia e município de Câmara de Lobos, tenham sido afectadas pela derrocada ocorrida na escarpa rochosa contígua no passado dia 8 de Março.
“Autorizar a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, a proceder aos realojamentos provisórios das famílias referidas no número anterior, através do regime de arrendamento social, com pagamento da renda social mínima, enquanto não for disponibilizada alternativa de arrendamento social em definitivo, podendo a outorga dos contratos que formalizarão aqueles realojamentos provisórios ser efectuada até 60 dias após a efectivação destes, período durante o qual as famílias beneficiarão de isenção do pagamento de renda”, pode ler-se na resolução.
“Autorizar a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, a receber, a título de empréstimo, fogos cedidos gratuitamente por pessoas singulares ou pessoas colectivas, públicas ou privadas, destinados a realojamentos provisórios efectuados no contexto descrito na presente Resolução”, adianta.
“Autorizar a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, a suspender a cobrança de rendas relativas aos fogos de origem, enquanto subsistirem os realojamentos provisórios efectuados no contexto descrito na presente Resolução”, acrescenta.
“Autorizar a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM a realizar despesas com pequenas intervenções, limpezas, reparações, ligações e transferências de contratos de fornecimento de água, gás, electricidade e comunicações, tudo de modo a garantir que os fogos destinados aos realojamentos provisórios referidos nos números anteriores, sejam da propriedade daquela entidade ou de terceiros, disponham das indispensáveis condições de utilização para a finalidade habitacional, o mesmo se aplicando se necessário quando se efectuarem os realojamentos definitivos”, refere o Governo.
“As despesas resultantes dos encargos aprovados nos números anteriores estão inscritas no orçamento privativo da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, para o ano de 2017”, conclui.

