A Secretaria Regional da Agricultura e Pesca esclarece uma notícia em que a JPP aborda os subsídios de refeição na empresa que gere o sector da banana da Madeira, a GESBA.

Sobre este tema, segue em baixo o texto de esclarecimento da SRAP:

“A notícia trazida a público pelo JPP não reflete a realidade e verdade do tema referente ao regime do subsídio de refeição aplicável aos trabalhadores da GESBA, enquanto empresa pública, na medida em que foi por iniciativa da atual gerência e Governo que o montante do Subsídio de Refeição foi revisto e atualizado na sequência de um novo enquadramento jurídico que decorreu de um parecer jurídico solicitado para o efeito.

Em face da complexidade jurídica do tema, a Gesba pugnou e procedeu à atualização do subsídio de refeição dos seus colabores para o montante pago aos trabalhadores em funções públicas.

A atualização e o pagamento ocorreu no mês de Julho de 2016.

O que ficou pendente foi a pagamento dos retroactivos, pagamento que a Gesba sempre pretendeu efetuar, ultrapassadas as dúvidas legais e cumpridos os procedimentos necessários.

Porque se tratava de uma decisão extraordinária com consequências financeiras, de modo a obter a total segurança, quer para a empresa, quer para os próprios trabalhadores (evitar quaisquer riscos de devoluções), o assunto foi objeto de parecer jurídico e submetido, por força das normas constantes do orçamento da RAM e do Estado, referentes à contenção da despesa no sector público empresarial, à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, tendo-se concluindo pela legalidade do pagamento.

Após os esclarecimentos de todas as dúvidas, a decisão de pagar retroactivos será objeto de deliberação dos sócios em AG, já agendada para o próximo dia 06 de Março, na sequência da qual se encontrarão reunidas todas as condições para proceder ao pagamento aos trabalhadores dos retroactivos.

Por conseguinte, clarifica-se que a GESBA sempre procurou, dentro das normas e regras atualmente em vigor, melhorar a situação dos seus colaboradores no que respeita à valorização do subsídio de refeição.

A Gesba reconhece o papel fundamental dos seus colaboradores e tem procurado, dentro da legalidade, melhorar a sua situação, razão pela qual irá, brevemente, na sequência de um parecer jurídico emitido na sequência da entrada em vigor do Orçamento RAM e de Estado para 2017, valorizar o trabalho extraordinário dos seus trabalhadores, atualizar as remunerações mínimas em função das tabelas salarias em vigor a 31 de Dezembro de 2015 constantes dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, consideradas pela lei do orçamento da RAM como não configurando situações de valorizações remuneratórias proibidas pelo Orçamento de Estado, bem como proceder ao pagamento de diuturnidades a partir de julho, em conformidade com a lei do Orçamento de Estado.

A atual gerência sempre esteve e está empenhada em melhorar a posição dos seus colaboradores e em pagar tudo o que lhes é devido à luz do quadro legal aplicável e vigente e tudo fara para que assim seja.~

Mais uma vez importa referir que a GESBA é auditada pelo Tribunal de Contas.”