As secretarias regionais dos Assuntos Parlamentares e Europeus e das Finanças e da Administração Pública fizeram publicar esta quinta-feira, no Jornal Oficial da RAM, a portaria que aprova a estrutura nuclear da Direcção Regional de Estradas.
“O Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2016/M, de 30 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção Regional de Estradas, que obedece ao modelo de estrutura hierarquizada. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis”, pode ler-se na portaria.
De referir que a Direcção Regional de Estradas estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas
nucleares: Direcção de Serviços de Concessões e Projectos; Direcção de Serviços de Obras; Direcção de Serviços de Conservação e Exploração; Direcção de Serviços Jurídicos; Direcção de Serviços de Recursos Humanos; e Direcção de Serviços Financeiros.
Leia a portaria integral aqui onde poderá consultar as competências de cada uma das direcções de serviços.

