Os ‘recibos verdes’ com rendimentos anuais de até “cerca de 27 mil euros” não terão de justificar despesas suportadas na actividade ao abrigo das novas regras do regime simplificado de IRS, segundo o Governo.
De acordo com uma nota hoje divulgada pelo Ministério das Finanças, nem todos os prestadores de serviços terão de justificar parte das despesas para beneficiarem totalmente das deduções ao seu rendimento tributável.
As Finanças garantem que, devido à aplicação da dedução automática de 4.104 euros, “apenas os contribuintes com rendimentos superiores a cerca de 27 mil euros terão de justificar parte das despesas”.
Na prática, isto significa que só os contribuintes que ganhem mais do que 27 mil euros terão de registar despesas no e-fatura para conseguirem aproveitar a totalidade da dedução automática.
Segundo as contas do gabinete de Mário Centeno, para não terem agravamentos, os ‘recibos verdes’ abrangidos pelo novo regime que ganhem até 2.250 euros por mês não precisam de registar despesas, ao passo que os que aufiram 3.000 euros mensais terão de registar 108 euros em despesas.
Este montante de despesas registadas necessário aumenta à medida que sobe o nível de rendimento, chegando aos 250 euros para quem ganhe 5.000 euros.
Quanto às despesas elegíveis, estas não têm de estar exclusivamente relacionadas com a actividade e, nos casos em que os encargos são “apenas parcialmente afectos à actividade”, são considerados “em apenas 25%”.
No que se refere às despesas com imóveis afectos à actividade profissional, estão previstas duas situações: se forem imóveis arrendados, as rendas são aceites desde que comunicadas ao Fisco; se os imóveis forem propriedade dos trabalhadores, aceita-se como despesa uma amortização do respectivo investimento que a Autoridade Tributária calcula automaticamente em função do valor patrimonial tributário (VPT).
Em qualquer caso, a dedução das despesas com imóveis está limitada, podendo os profissionais liberais abater 25% de 1,5% do VPT do imóvel afecto à actividade, uma proporção que no alojamento local sobe para 25% de 4% do VPT do imóvel.
Segundo uma proposta de alteração submetida pelo PS, o regime simplificado de IRS deverá deixar de fora os agricultores e os pequenos comerciantes e exigir aos profissionais liberais e outros prestadores de serviços, como os do alojamento local, que justifiquem com facturas 15% das despesas.
