O Presidente da República promulgou o diploma que alarga o regime de isenção das taxas moderadoras, para incluir o seguimento de determinadas situações clínicas, os doentes referenciados a partir de acções de rastreio e os tratamentos com origem em programas de prevenção e diagnóstico precoce.
O novo diploma actualiza o já existente regime de isenção, no âmbito do trabalho contínuo do Ministério da Saúde no reforçocdos cuidados de saúde primários e secundários.
O Gabinete Presidência da República anunciou a promulgação do diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), previamente aprovado em Conselho de Ministros a 10 de agosto de 2017.
O Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro regula o acesso às prestações do SNS por parte de utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.
Este diploma alarga agora a isenção de taxas moderadoras na prestação de cuidados de saúde, permitindo que mais portugueses tenham acesso ao SNS em regime de isenção de taxas moderadoras e reduzindo, assim, as desigualdades no acesso à saúde em Portugal.
