Algumas das propostas que o PSD assume, agora, para a revisão do Estatuto Político-Administrativo, foram apresentadas pelo BE em Julho de 2015, afirma o partido, em comunicado divulgado hoje.

“Foi a 21 de Julho de 2015 que o Grupo Parlamentar do BE na Assembleia Legislativa da Madeira apresentou a sua proposta de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (que segue em anexo), tendo sido mesmo, a primeira força política a fazê-lo após a criação da Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Político. Nessa altura, tinha sido dado um prazo para a apresentação de propostas, prazo esse que apenas o BE cumpriu, tendo havido posteriormente uma decisão de adiar os trabalhos de revisão do Estatuto que serão retomados agora, após o PSD Madeira ter apresentado a sua iniciativa sobre esta matéria.”

O partido liderado por Roberto Almada diz valer a pena recordar algumas dessas propostas, que agora fazem parte das apresentadas pelo grupo parlamentar liderado por Jaime Filipe Ramos, do partido de Miguel Albuquerque. “Uma dessas propostas é a de criação de um registo de interesses dos detentores de cargos públicos na Região e a limitação do mandato do cargo de presidente do Governo a três mandatos consecutivos, à semelhança do que já acontece nos Açores. Outra das alterações avançadas pelo Bloco tem a ver com a adopção de um regime de incompatibilidades e impedimentos para os titulares de cargos políticos, à semelhança do que acontece no restante território nacional, proposta retomada pelo PSD Madeira no seu projecto.”

O comunicado elenca, ainda, algumas outras propostas então apresentadas: que os grupos de cidadãos possam apresentar candidaturas à Assembleia Legislativa da Madeira; fixação em 300 do número de assinaturas necessárias à apresentação de uma petição; garantida a paridade entre homens e mulheres nas listas de candidatos à Assembleia Legislativa da RAM e que os deputados o sejam em exclusividade e seja aprofundado o regime de incompatibilidades e impedimentos; que a Assembleia Legislativa passe a poder produzir leis de base e possa legislar com autorização legislativa da Assembleia da República, tendo também em conta o fim do “interesse regional” como ‘espartilho’ da actividade do parlamento da Madeira; e a Carta de Direitos dos cidadãos madeirenses, como os ligados à da garantia da continuidade territorial, remunerações e prestações sociais mais elevadas, ou educação, saúde, cultura e transportes, por já constarem da Constituição da República, visa acima de tudo vincular os órgãos de Governo próprio.