Reunido hoje em Conselho de Governo, na Quinta Vigia, o Executivo madeirense autorizou a celebração de contrato-programa com a Investimentos Habitacionais da Madeira, no âmbito da comparticipação dos encargos financeiros decorrentes da execução do Plano de Investimentos, em 2017, no domínio dos programas habitacionais com fins sociais. A comparticipação financeira será no montante máximo de 8.853.300 euros (oito milhões, oitocentos e cinquenta e três mil e trezentos euros).

Outra das resoluções tomada hoje diz respeito à aprovação de dois instrumentos para a atribuição de apoios às famílias para a recuperação ou reconstrução das suas casas de habitação permanente, total ou parcialmente danificadas pelos incêndios. Um dos instrumentos, de âmbito regional, é dirigido às famílias apoiadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, ao abrigo do PROHABITA.

“A estas famílias, a Investimentos Habitacionais da Madeira irá atribuir apoios, a fundo perdido, em valor equivalente à diferença entre o valor total da obra e o valor do apoio recebido ao abrigo do PROHABITA. Os apoios a atribuir são assegurados pelo Orçamento da Região. O segundo instrumento visa a atribuição de apoios a fundo perdido ao abrigo do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados, às famílias não apoiadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, ao abrigo do Programa de Financiamento para Acesso à Habitação (PROHABITA), para a recuperação ou reconstrução das suas casas de habitação permanente total ou parcialmente danificadas pelos incêndios. A despesa total é financiada por verbas a transferir do Orçamento do Estado”, informa o Governo.

Foi ainda autorizada a celebração de uma adenda ao contrato de concessão da exploração e gestão do sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira, em regime de serviço público e de exclusividade, entre a Região Autónoma da Madeira e a ARM – Águas e Resíduos da Madeira, da qual resulta o alargamento de tarifas especiais – familiar e social – a todos os seus municípios aderentes (Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Santana, Machico e Porto Santo).

“Com o alargamento das tarifas especiais, os clientes da ARM vão poder usufruir dos seguintes benefícios:

Social: 40% de desconto nas tarifas fixas e variáveis dos agregados familiares com baixos rendimentos.

Familiar: alargamento dos escalões de consumo para agregados familiares com 5 ou mais elementos”, explica o Governo.

Foi autorizado ainda o arrendamento ao Instituto Português de Mediação Familiar do Funchal de um espaço não habitacional, propriedade da Investimentos Habitacionais da Madeira, localizado no Complexo Habitacional de Santo Amaro, em Santo António, no Funchal.

O Governo aprovou também a minuta do acordo para retomar a empreitada do Centro de Apoio à Deficiência Motora, obra que se encontrava suspensa, a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira, na qualidade de dono da obra, e a empresa MOTA – ENGIL, S.A., na qualidade de adjudicatário.

Finalmente, aprovou o Decreto Regulamentar Regional que visa “determinar e regulamentar os critérios e condições exigíveis para que projectos de investimento, de valor igual ou superior a 500.000 euros, possam usufruir do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, estabelecido no Capítulo II do Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, de 28 de junho, designadamente, ao nível da sua localização ou objectivos específicos”.