O Governo Regional aprovou as tabelas de retenção na fonte em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a aplicar aos rendimentos auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira.

“As tabelas agora aprovadas reflectem a redução de 7,5% do primeiro escalão de rendimentos das taxas gerais de imposto com influência nas taxas médias dos escalões de rendimento seguintes, por força da progressividade do imposto, decorrentes da aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A /2016/M de 30 de Dezembro, diploma que altera o artigo 2 do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, norma que aprovou as taxas do imposto aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira”, pode ler-se hoje no Jornal Oficial da RAM.

Leia a edição impressa do DIÁRIO de hoje para ficar a conhecer as tabelas por grupos. Pode ainda consultar as tabelas na íntegra aqui.

Foram assim aprovadas as seguintes tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem durante o ano de 2017: