O PS-Madeira anunciou, hoje, em comunicado, que, através da deputada Sofia canha, “

levou ao Sr. Representante da República na Madeira, Conselheiro Irineu Barreto, a preocupação relativa à manutenção de uma norma interpretativa no Orçamento da RAM para 2017, que coloca, no seu entendimento, os docentes com contrato de trabalho a termo certo a exercer na RAM em desigualdade de tratamento em relação aos docentes do continente. Considera mesmo uma violação ao artigo 13º da Constituição, o princípio da igualdade de tratamento entre todos os cidadãos.”

O PS acrescenta a explicação de que “a Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015 veio introduzir, através do seu artigo 55.º, uma alteração ao pagamento da compensação por caducidade do contrato especificamente quanto ao contratos celebrados com docentes pelo Ministério da Educação e Ciência, estabelecendo que não é devida a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, se ocorrer a celebração de novo contrato sucessivo até 31 de Dezembro do ano lectivo seguinte. Quando tal não aconteça, então sim, é devida essa compensação, a qual apenas se efetua a partir do dia 1 de Janeiro do ano letivo seguinte.”

“O Orçamento de Estado para 2016 deixou de incluir a norma que suspendia a compensação por caducidade de contrato, voltando os docentes com contrato a termo certo com o Ministério da Educação e Ciência a receber indeminizações por caducidade dos contratos nos moldes em que vigorava em 2014.”

“O Governo Regional da Madeira, porém, insistiu em manter a norma interpretativa do artigo n.º49, do Orçamento da RAM de 2016, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 17/2015/M, de 30 de dezembro e volta a manter no Orçamento de 2017.

O gabinete do Sr. Representante já diligenciou os meios para apurar esta situação, enviando-a para o gabinete jurídico do Presidente da República.”